Feira de Santana

Acusado de matar presidente de associação antidrogas na antevéspera do Natal é condenado a 22 anos de prisão

A vítima foi morta com uma facada na nuca.

20/11/2019 às 16h42, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

O Conselho de Sentença condenou o vigilante Manoel da Luz Conceição pela morte do presidente da Associação Antidrogas e Segurança do Trânsito de Feira de Santana, Liberato José de Souza, de 66 anos, no dia 23 de Dezembro 2015. O crime aconteceu na residência da vítima, onde também funcionava a associação, na Rua A, conjunto Feira IV. O corpo só foi encontrado no dia seguinte, véspera do Natal, pelos familiares.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade (Arquivo)

A juíza Márcia Simões aplicou uma pena de 22 anos de prisão, em regime fechado, a ser cumprida no Conjunto Penal de Feira de Santana, onde ele já encontra-se preso há quatro anos, por conta do crime. O júri foi realizado na manhã de terça-feira (19) no Fórum Desembargador Filinto Bastos.

O crime e a motivação

De acordo com a Denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 19h quando o réu usou uma faca tipo peixeira para ferir gravemente a vítima na nuca.

O crime foi motivado, segundo os autos do processo, pelo fato de a vítima ter provocado a demissão do réu que estaria, de forma frequente, abandonando o posto de trabalho ou mesmo colocando pessoas desautorizadas pelo seu patrão para desenvolver seu trabalho, o que vinha comprometendo a continuidade dos contratos da empresa, e desagradando a vítima.

Inconformado, o acusado foi à residência da vítima e a matou. Antes de deixar o imóvel, segundo os autos, o acusado subiu em uma cadeira e afrouxou a lâmpada da garagem para que não fosse visto ou reconhecido ao sair da residência, e para que o crime não fosse imediatamente percebido, uma vez que havia muitas manchas de sangue no cômodo. Em seguida, ele voltou ao trabalho em uma Casa lotérica.

A lâmpada e o cabo da faca cravada no corpo da vítima continha vestígios de digitais, marcadas pelas mãos do acusado sujas de sangue. As digitais foram recolhidas para confrontação datiloscópica, que após minuciosa perícia, concluiu que as digitais eram do réu.

O que diz a defesa

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

A defensora pública, Fernanda Morais, informou ao Acorda Cidade que vai recorrer da pena, que no entender da defesa foi desproporcional.

Segundo ela, Manuel e a vítima não mantinham uma relação de patrão e empregado e o motivo do crime foram discordâncias e não a demissão, e que foi imputado de forma equivocada o crime de homicídio qualificado. Além disso, Manuel, segundo ela, não tinha qualquer intenção de que a situação chegasse a tal ponto.

“Do que se apurou das provas que constam nos autos, não havia entre Manuel e Liberato, uma relação de trabalho, nem formal, nem informal. Ainda que não tivesse uma carteira assinada, não havia relação hierárquica entre eles, Liberato não dava ordens, ele não dava orientações. Eles eram apenas colegas de trabalho que pertenciam a entidades completamente diferentes. Eram vigilantes. O único patrão que Manuel tinha, era justamente o patrão da lotérica para quem ele trabalhava, pra quem ele prestava os serviços de vigilante, então não havia como existir essa demissão, porque não havia uma relação de trabalho entre eles. O que houve foi um desentendimento por conta de discordâncias, que eles tinham com relação às próprias entidades e imputou-se ao acusado, de maneira equivocada, um crime de homicídio qualificado. Pelo que a defesa constatou que se extrai da prova dos autos, Manuel não tinha qualquer intenção de que as coisas chegassem a esse ponto, inclusive porque todas as testemunhas são uníssimas em afirmar que
se trata de um sujeito de boa índole, uma conduta profissional inquestionável, um bom pai, bom filho, bom companheiro, ele teve uma outra esposa que inclusive testemunhou a favor dele, demonstrando o quanto a conduta dele é digna de nota pela própria sociedade. Mas mesmo assim, o júri que é soberano, representante da comunidade feirense entendeu por condená-lo”. (Sic).

O que diz o Ministério Público por meio da promotoria

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

O promotor de justiça Luciano Medeiros informou que a pena aplicada pela juíza Márcia Simões foi considerada adequada, e que a vítima teve uma morte sofrida, uma vez que a faleceu de choque hemorrágico. Além disso, o crime ocorreu próximo ao Natal.

“O crime foi cometido na antevéspera do natal , ou seja, no dia 23 de dezembro. O corpo de Liberato foi encontrado por seus familiares no dia 24 de dezembro, ou seja na véspera do natal, causando imenso sofrimento para a sua família que com certeza não comemorou o Natal naquele ano e sempre que essa data ocorrer, irá se lembrar desse fatídico episódio. A vítima estava na sua casa, no seu repouso, dentro do seu lar quando fora surpreendida pelo réu. Isso ficou demonstrada nos autos, tanto que é colhido pelo conselho de sentença que resolveu então utilizar-se de uma faca que trazia consigo para atingir diretamente o pescoço da vítima, ferindo mortalmente a jugular, causando ferimentos sérios na traqueia, causando então uma morte difícil, sofrida em razão do sufocamento, uma vez que um ferimento nessa região do corpo é praticamente fatal, ocasionando intenso sofrimento, já que a vítima faleceu de choque hemorrágico”, relatou.

O promotor também destacou os trabalhos que a vítima fazia apesar da idade.

“Era um senhor que ainda trabalhava, era um senhor produtivo, mantinha uma associação que cuidava de dependentes químicos, fazia palestras, tinha uma família numerosa que sofre com a sua ausência. São todas essas circunstâncias e mais outras consideradas pela magistrada no momento de fixar a dosimetria. Também é uma causa agravante da pena no Brasil, pelo crime ter sido cometido contra uma pessoa idosa, então isso tudo pesou nessas circunstâncias e o Ministério Público considerou a pena adequada como preconiza o artigo 59 do CPB (Código Penal Brasileiro)”, afirmou.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade

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