Bahia
Prefeito de Salvador veta PL que proibia arrastão na Quarta-Feira de Cinzas
Executivo entendeu que o projeto aprovado em setembro é inconstitucional.
14/11/2019 às 07h42, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O prefeito de Salvador, ACM Neto, resolveu vetar o projeto de lei que proíbe festejos carnavalescos na Quarta-Feira de Cinzas. A decisão foi anunciada na quarta-feira (13), durante entrevista coletiva no Palácio Thomé de Souza, na Praça Municipal. Agora, o projeto segue novamente para a Câmara.
"A análise foi estritamente jurídica e todos os pareceres da procuradoria apontam que o projeto é totalmente inconstitucional, ferindo inclusive a cláusula pétrea da Constituição de que o Estado é laico. Outro ponto que precisa ser destacado é que a Quarta-Feira de Cinzas não faz parte do calendário de festa da cidade, então, ela é uma manifesta espontânea da população e que, portanto, não pode ser cerceada. O projeto de lei foi construindo com base apenas na questão religiosa e, por isso, não há outra alternativa a não ser vetar o projeto porque ele é inconstitucional", explicou.
A polêmica sobre a Quarta-Feira de Cinzas começou em 11 de setembro, quando a Câmara aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Henrique Carballal (PV). A matéria impede qualquer festejo similar ao Carnaval entre as 5h e as 23h59min da data em locais públicos.
Na prática, o PL proíbe que trios elétricos, palcos fixos ou móveis, músicos a solo ou bandas musicais, carros de som, caixas de som amplificadas ou similares sejam usados nesse período. A justificativa para a proibição tem raízes religiosas. Na tradição católica, a Quarta-Feira de Cinzas é o primeiro dia da Quaresma, sendo marcado por jejum e abstinência.
Dois dias depois do projeto ter sido aprovado, o prefeito comentou a decisão. Na época, ele afirmou que “como católico” não via nenhuma incompatibilidade entre o arrastão e o início da Quaresma, e disse que o PL deveria ter sido debatido com a Prefeitura, a sociedade e o Conselho do Carnaval antes de ter sido votado.
Fonte: Correio
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