Feira de Santana
PM especialista em trânsito fala sobre procedimentos em casos de colisão
De acordo com o sargento Cotias, da 66ª Companhia Independente, especialista em trânsito, a nova resolução 66 dividiu competências.
11/10/2019 às 10h25, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Um homem embriagado colidiu no fundo do veículo de um casal, na Avenida Eduardo Fróes da Mota, no último domingo (6). As vítimas acionaram a polícia militar através do 190, mas quando a viatura chegou ao local, a equipe informou que não poderia atuar naquela área, pois era competência da PRF e após entendimento entre as partes o condutor autor da colisão prosseguiu em seu veículo normalmente.
Em entrevista ao Acorda Cidade, as vítimas, que não quiseram ser identificadas, questionaram se o procedimento da polícia foi correto, ao permitir que o homem visivelmente embriagado continuasse a conduzir o veículo.
De acordo com o sargento Cotias, da 66ª Companhia Independente, especialista em trânsito, a nova resolução 66 dividiu competências. A PRF atua nas rodovias, o estado atua em determinados seguimentos em convênio, e o município com suas respectivas infrações. No entanto, segundo ele, essa resolução dividiu competência de autuação com relação a questão administrativa.
“A questão da embriaguez é crime, e independente de ser minha área ou não eu devo fazer a devida condução, dar voz de prisão em flagrante. A primeira resolução numa rodovia seria acionar a PRF, a nossa interferência ocorre na impossibilidade da PRF ir ao local. Mas, o que você não pode é por conta de uma divisão de competência, permitir que um condutor permaneça embriagado, dando continuidade a outros delitos. É função do policial dentro da esfera administrativa fazer cessar o ato delituoso”, afirmou.
Com relação às vítimas, ele informou que em casos como este, devem no prazo de 48 horas fazer a ocorrência pelo site da PRF, arrolar testemunhas, e pegar as fotos que gerem a materialidade da autoria.
Vai à delegacia de polícia, faz o Boletim de Ocorrência e entra com uma ação cível. Essa pessoa não está impossibilitada de fazer o seu serviço, a depender da morosidade da justiça. Ela faz três orçamentos, dois em autorizadas e uma em semi-autorizada. De posse desses orçamentos, executa o serviço pra não ficar sem o carro. O responsável no curso do processo será intimado a pagar”, explicou.
Ele acrescentou que a PRF atua nas rodovias federais, mas isso não quer dizer que se ela estiver em perseguição está impedida de entrar na cidade e fazer o seu papel com relação ao crime. “E tudo que se refere ao trânsito compete ao município, tudo que se refere à circulação compete à PM”, disse.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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