Feira de Santana

PM especialista em trânsito fala sobre procedimentos em casos de colisão

De acordo com o sargento Cotias, da 66ª Companhia Independente, especialista em trânsito, a nova resolução 66 dividiu competências.

11/10/2019 às 10h25, Por Kaio Vinícius

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Acorda Cidade

Um homem embriagado colidiu no fundo do veículo de um casal, na Avenida Eduardo Fróes da Mota, no último domingo (6). As vítimas acionaram a polícia militar através do 190, mas quando a viatura chegou ao local, a equipe informou que não poderia atuar naquela área, pois era competência da PRF e após entendimento entre as partes o condutor autor da colisão prosseguiu em seu veículo normalmente.

Em entrevista ao Acorda Cidade, as vítimas, que não quiseram ser identificadas, questionaram se o procedimento da polícia foi correto, ao permitir que o homem visivelmente embriagado continuasse a conduzir o veículo.

De acordo com o sargento Cotias, da 66ª Companhia Independente, especialista em trânsito, a nova resolução 66 dividiu competências. A PRF atua nas rodovias, o estado atua em determinados seguimentos em convênio, e o município com suas respectivas infrações. No entanto, segundo ele, essa resolução dividiu competência de autuação com relação a questão administrativa.

“A questão da embriaguez é crime, e independente de ser minha área ou não eu devo fazer a devida condução, dar voz de prisão em flagrante. A primeira resolução numa rodovia seria acionar a PRF, a nossa interferência ocorre na impossibilidade da PRF ir ao local. Mas, o que você não pode é por conta de uma divisão de competência, permitir que um condutor permaneça embriagado, dando continuidade a outros delitos. É função do policial dentro da esfera administrativa fazer cessar o ato delituoso”, afirmou.

Com relação às vítimas, ele informou que em casos como este, devem no prazo de 48 horas fazer a ocorrência pelo site da PRF, arrolar testemunhas, e pegar as fotos que gerem a materialidade da autoria.
Vai à delegacia de polícia, faz o Boletim de Ocorrência e entra com uma ação cível. Essa pessoa não está impossibilitada de fazer o seu serviço, a depender da morosidade da justiça. Ela faz três orçamentos, dois em autorizadas e uma em semi-autorizada. De posse desses orçamentos, executa o serviço pra não ficar sem o carro. O responsável no curso do processo será intimado a pagar”, explicou.

Ele acrescentou que a PRF atua nas rodovias federais, mas isso não quer dizer que se ela estiver em perseguição está impedida de entrar na cidade e fazer o seu papel com relação ao crime. “E tudo que se refere ao trânsito compete ao município, tudo que se refere à circulação compete à PM”, disse.
 

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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