Feira de Santana

Jovem acusado de homicídio Feira VI é julgado e condenado

A juíza Márcia Simões Costa aplicou uma pena de 12 anos e três meses em regime fechado a ser cumprido no conjunto penal.

17/07/2019 às 10h50, Por Maylla Nunes

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Acorda Cidade

Gabriel Souza Machado Lopes, conhecido como ‘Polaco’ foi julgado ontem  (16), pelo assassinato do adolescente João Pedro Mata, de 16 anos. A vítima foi morta a tiros no dia 5 de novembro de 2017, por volta das 14h30, na Rua Jurema, conjunto Feira VI, em Feira de Santana. Segundo a denúncia, eles tinham uma rixa por conta da disputa pelo tráfico de drogas no bairro. As imagens de câmeras de videomonitoramento instaladas em uma das casas, na rua do crime, mostraram claramente a autoria do crime.

O conselho de sentença condenou o réu e a juíza Márcia Simões Costa aplicou uma pena de 12 anos e três meses em regime fechado a ser cumprido no Conjunto Penal de Feira de Santana. Na acusação trabalharam a promotora Semiana Cardoso e a advogada Jamile Santana, assistente de acusação, contratada pela família e o estagiário Muller Brito. Responsável pela defesa, estavam os advogados Guga Leal e Danilo Silva.

O advogado Danilo Silva afirmou que com relação a pena, a defesa entende que, dentro daquilo que ele foi condenado e que foi reconhecido pelo tribunal do júri, a presidente da sessão plenária julgou da forma correta, dentro dos parâmetros estabelecidos na lei, com uma pena razoável. Porém, segundo ele, houve um ponto questionado pela defesa de Gabriel que é a respeito da inexistência de prova nos autos com relação as qualificadoras do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da vítima, tendo em vista as imagens que foram apresentadas na sessão plenária.

“A defesa vem combater em grau recursal, a sentença de hoje, somente nesse ponto, pois a decisão dos jurados, a gente entende que foi contrária a prova dos autos e por isso a gente recorreu. Tentamos analisar o contexto do crime, o cenário, as pessoas envolvidas e a gente percebeu que o fato que aconteceu, não narra a existência do motivo torpe e não narra diante de um vídeo que foi apresentado aqui a questão do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Foi um júri aguerrido de ambas as partes e a gente entende que a decisão do plenário é plena, mas a gente pode questionar em grau recursal”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade.

A promotora Semiana Cardoso destacou que os jurados votaram de acordo com as provas e de acordo com o que foi pedido pelo Ministério Público, na forma como a lei prevê. “Há um vídeo do momento do crime e claramente se percebe que a vítima se assusta ao ver o acusado e tenta fugir dele. Neste momento o acusado deflagra dois tiros. A nosso ver, é bem claro que ele tomou a decisão de tirar a vida de Pedro. Agora, a motivação, segundo ele, é que havia uma ameaça, mas ele não conseguiu provar essa ameaça anterior”.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

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