Feira de Santana
Meia-passagem: aluno de ensino superior deve revalidar Cartão Via Feira, exceto da Uefs
O processo de revalidação é online e está aberto desde o dia 15 de junho no site viafeira.com.br com forma de garantir o benefício social concedido pelo Governo Municipal.
11/07/2019 às 15h59, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Com exceção dos alunos da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), todos os estudantes de nível superior das faculdades privadas – e também da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB/Cetens) – em Feira de Santana, que pagam meia-passagem através do uso do Cartão Via Feira nos ônibus coletivos urbanos, devem fazer a Revalidação Universitária 2019.2.
O processo de revalidação é online e está aberto desde o dia 15 de junho no site viafeira.com.br com forma de garantir o benefício social concedido pelo Governo Municipal sob gestão do prefeito Colbert Martins Filho, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
“Para cada estudante que possui o cartão, fornecido gratuitamente, é concedida cota de 90 passagens por mês, com desconto de 50% da tarifa vigente, conforme Lei 2399/2003”, explica o secretário Saulo Figueiredo.
Porém, é importante lembrar que somente cartões revalidados neste período poderão receber recarga de créditos nos pontos da Via Feira espalhados na cidade – o prazo expirou ontem, dia 10.
Já estudantes da Uefs estão isentos da revalidação por cumprirem calendário acadêmico especial. Os discentes continuarão efetuando recarga normalmente no cartão pessoal.
Benefício
O cartão estudantil é um benefício garantido pela Governo Municipal para estudantes com idade superior a 7 anos. São beneficiados os alunos dos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior da rede pública e privada localizados no município.
O abatimento de 50% no valor da passagem só será assegurado ao estudante que possui o cartão. Caso tenha o cartão roubado ou perdido, o beneficiado poderá solicitar o bloqueio e a Via Feira fará a substituição por um outro com o saldo remanescente contabilizado até a data da solicitação do bloqueio.
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