Bahia

Detran orienta condutores sobre Permissão Internacional para Dirigir

O documento é obrigatório para a condução de veículos pelo prazo superior a 180 dias, em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, com validade máxima de três anos

12/03/2019 às 14h52, Por Gabriel Gonçalves

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Para os baianos que pretendem fazer intercâmbio, trabalhar ou mesmo curtir uma viagem de turismo mais longa, no exterior, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) orienta que, na maioria dos casos, dirigir no destino não requer burocracia. O cidadão pode solicitar ao órgão a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento é obrigatório para a condução de veículos pelo prazo superior a 180 dias, em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, com validade máxima de três anos. A relação dos países está disponível no portal de serviços do departamento – www.detran.ba.gov.br.

A PID reproduz as informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é impressa em sete idiomas (português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe), para facilitar a checagem de informações do motorista, em abordagens policiais ou na hora de alugar um carro, por exemplo. A permissão só tem validade se estiver acompanhada da carteira original.

Os condutores interessados em obter a PID têm a opção de fazer o procedimento pelo portal do Detran, com mais rapidez e comodidade, ou se dirigir às unidades do órgão nos SACs, mediante o pagamento de taxa. Em casos de viagens curtas para países que assinaram a Convenção de Viena, basta o motorista portar a CNH, mas o departamento recomenda a emissão da permissão internacional, para evitar possíveis transtornos com autoridades estrangeiras.

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