Operação Game Over
PF deflagra operação contra entidade suspeita de desvio de recursos públicos
Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE.
12/02/2019 às 07h13, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12), nas cidades de Feira de Santana, Salvador, Juazeiro, Petrolina e Aracaju, a Operação Acesso Negado – Game Over, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos. A operação é de Sergipe, mas há um alvo em Feira de Santana, o que motivou diligências na cidade. Até o momento o envolvido não foi localizado.
Trata-se da segunda fase da Operação Acesso Negado, desencadeada em novembro de 2015, e fruto de mais de três anos de trabalho investigativo, que confirmou irregularidades na contratação, pelo Município de Canindé de São Francisco, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP denominada Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES.
As apurações da Polícia Federal indicam que, após se sagrar vencedora de um concurso de projetos eivado de vícios do qual resultou a sua contratação pela Prefeitura de Canindé de São Francisco, o ISES celebrou diversos contratos superfaturados com pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu próprio grupo econômico, que, por sua vez, não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os vultosos valores pagos pelo ente municipal.
Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE, abrangendo os Estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder público por parte da OSCIP e de bloqueio de cerca de R$ 1.300.000,00 do patrimônio dos investigados.
Os envolvidos responderão por pelos delitos de participação em organização criminosa (artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13), desvio de verbas públicas praticado por Prefeito (artigo 1º, I, do Dec-Lei 201/67), fraude em licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).
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