Feira de Santana
Pedreiro de Feira de Santana recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória
A empresa alegou que a moléstia do autor não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.
06/02/2019 às 12h03, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Um pedreiro de Feira de Santana recebeu direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de uma hérnia de disco no trabalho. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e dela cabe recurso.
Seguno o TRT, o processo teve início em 2016 na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e a decisão do juiz de primeiro grau foi de indeferimento do pedido de indenização. O trabalhador recorreu alegando ter sofrido despedida discriminatória por possuir uma doença ocupacional, desenvolvida durante seu vínculo com uma construtora da cidade. A defesa, por sua vez, alegou que a moléstia do autor não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.
Para a relatora do caso, juíza convocada Ana Paola Diniz, o autor apresentou diversos laudos médicos e exames esclarecedores: “Os laudos apresentados foram produzidos pelo Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (Cerest) e atestam que o agravo da situação está relacionado ao trabalho, caracterizando-o expressamente como doença ocupacional”, afirmou. Os laudos também foram utilizados pelo INSS para concessão de benefício acidentário.
A magistrada destacou que a Carteira de Trabalho do pedreiro demonstra que a empresa, no ano de 2014, realizou uma readaptação do reclamante em outra função por causa da enfermidade. Ela constatou assim que a empregadora tinha ciência da patologia e de que o trabalho desempenhado poderia agravar o caso. “Entendo que a moléstia que alega padecer o reclamante, apesar de classificada como doença degenerativa, foi agravada pelos esforços despendidos no trabalho, tais quais os movimentos repetitivos, o levantamento de peso e a postura inadequada”, conclui.
Ainda de acordo com a relatora, as dores que acompanham o pedreiro já seriam motivos de reparação, por terem levado à redução da sua capacidade na profissão que o sustentou por mais de uma década. Além disso, a dispensa discriminatória atinge o trabalhador interferindo na sua capacidade de prover a subsistência de sua família. Por essa razão, a juíza decidiu pela indenização por dano moral, visão seguida unanimemente pela desembargadora Ana Lúcia Bezerra e pela juíza convocada Eloína Machado, que também integram a 4ª Turma.
Processo nº 0000448-54.2016.5.05.0193
Mais Notícias
Feira de Santana
Preço da gasolina dispara nos postos de combustíveis de Feira de Santana
Em um dos postos avaliados, a gasolina passou de R$ 5,96 para R$ 6.
19/04/2024 às 17h46
Feira de Santana
Mulher com transtornos mentais desaparece em primeiro dia de Micareta
Quem tiver informações sobre o paradeiro de Ana Conceição pode entrar em contato através do (75) 98160-7189
19/04/2024 às 15h12
Feira de Santana
Acidente envolvendo dois veículos mata idosa que caminhava pela calçada em Feira de Santana
Um dos condutores fugiu do local sem prestar socorro.
19/04/2024 às 10h50
Micareta 2024
PRF intensifica fiscalização durante festividades da Micareta de Feira de Santana
Visando reforçar a segurança e melhorar a fluidez no trânsito, haverá um desvio provisório no Km 524 da BR 324....
19/04/2024 às 10h29
Informe Publicitário
Moto Clube Honda lança ofertas de Micareta com R$ 1.500 em cashback
Lojas da Avenida José Falcão da Silva e da BA-502, no bairro Tomba, estarão funcionando normalmente nesta sexta e sábado....
19/04/2024 às 10h19
Tecnologia
Reconhecimento Facial contabiliza 55 mil pessoas no primeiro dia da Micareta de Feira 2024
Na prática, a ferramenta promove a contagem a partir da captura das faces. As repetições são descartadas.
19/04/2024 às 09h36