Feira de Santana

Justiça aceita denúncia do MP contra ex-prefeito José Ronaldo, secretária de saúde e procurador do município de Feira

A denúncia acusa o ex-prefeito, a secretária de saúde e o procurador do município de terem burlado uma dispensa de licitação.

12/01/2019 às 09h54, Por Rachel Pinto

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Andrea Trindade

O Tribunal de Justiça da Bahia recebeu, em todos os termos apresentados, a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho, a secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas, e o procurador-geral do município, Cleudson Almeida.

A denúncia diz que os citados dispensaram processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes, autorizando o Município de Feira de Santana a contratar a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade).

O contrato, com vigência entre o período de 02.10.2012 a 03.04.2013, previa o pagamento total da quantia de R$ 6.379.495,62 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) em prestações de serviços à saúde.

A denúncia diz que, após o término de vigência do contrato nº 166/2012, os denunciados simularam a realização de processo de dispensa de licitação, com pretensão de manter contratada a Coopersade, ao qual atribuíram um outro número (nº 135/2013/1111).

Segundo o Ministério Público, o procurador Cleudson emitiu um parecer de quatro parágrafos fazendo referência ao disposto no artigo 65 da Lei nº 9433/2005, afirmando ser desnecessária a confirmação pela autoridade superior na hipótese de dispensa de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial.

"O terceiro denunciado utilizou como fundamento legal o disposto na Lei Estadual nº 9433/2005, que regulamentou o processo licitatório no âmbito do Estado da Bahia, tomando por referência a Lei Federal nº 8666/1993, que traça as normas gerais a serem observadas por todos os entes da federação brasileira. Mesmo diante do que estabelece a Lei Municipal nº 2593/2005, percebe-se, a partir da documentação colacionada, que o terceiro denunciado faz referências aleatórias nos seus Pareceres à lei federal e à lei estadual, conforme sua conveniência", diz a denúncia.

Para o MP, a opção dos denunciados em não publicar a dispensa no Diário Oficial deu-se para não despertar a atenção dos licitantes que participavam do certame de objeto semelhante, cujo aviso havia sido publicado no Diário da União no dia 01/02/2013.

"Registre-se que, em que pese o Parecer do terceiro denunciado ter mencionado a desnecessidade de retificação da autoridade superior, o primeiro denunciado restou por ratificar a dispensa, nos termos do ato constante à fl. 19 dos autos principais, publicizado apenas no dia 08/05/2013 (…). Se por um lado empresas aparentemente disputavam o objeto amplo e genérico fixado na licitação nº 001/2013/1111, os denunciados, em paralelo, sem publicidade, forjaram processo de dispensa de licitação, tendo os orçamentos utilizados sido fornecidos pela Coopersade e outras duas empresas estranhas à disputa licitatória, quais sejam, Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos – Cotraba, com sede no Município de Barreiras/BA, e Potencialize, Soluções em Recursos Humanos, com sede em Lauro de Freitas/BA", diz a denúncia.

Consciência dos fatos

Sobre o ex-prefeito e a secretária municipal de saúde, a denúncia diz que na condição de administradores experientes e, portanto, tendo plena consciência da ilicitude do procedimento adotado, não apenas autorizaram a prática ilícita, mas dela participaram, chancelando expressamente o procedimento.

Ainda segundo a denúncia, a autorização tinha o propósito de, “por meio da ilegalidade, garantir a manutenção da flexibilidade administrativa na prestação de serviços de saúde e correlatos, burlando o limite de gastos com pessoal, precarizando relações profissionais que deveriam se desenvolver mediante pessoal concursado e assim permitindo ganhos eleitorais, decorrentes de apadrinhamentos”.

José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Cleudson Almeida têm o prazo de dez dias para apresentar a defesa por escrito ao Tribunal de Justiça. A publicação afirma que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar o valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração e que os citados devem comunicar quaisquer mudanças de endereço.

O que dizem os citados

Em contato com o Acorda Cidade, o procurador Cleudson Almeida disse que realmente a denúncia apresentada no mês de novembro de 2018 foi recepcionada pelo poder judiciário e a partir dessa questão, o poder judiciário estará apto a receber as informações também a serem prestadas pelas pessoas que foram denunciadas.

“Nós tivemos conhecimento da recepção da denúncia e estaremos aguardando a devida intimação para efetivamente prestar esclarecimento à justiça.No final de 2012, que a gente tem de relacionado junto á secretaria existia uma contratação que ela se findaria no início de 2013 e inicio da gestão do prefeito José Ronaldo. Naquela oportunidade existiam algumas demandas de caráter de execução contínua e essencial que são atividades relacionadas principalmente na área de saúde e então existiam algumas situações que foram recepcionadas no início da gestão do prefeito José Ronaldo que efetivamente elas não poderiam ser interrompidas, a questão da contratação, ou a forma da contratação. Nessa oportunidade eu vou me reservar porque isso passa a ser matéria de prova, matéria de questionamento a ser pontuado junto ao poder judiciário. Mas, a situação fática é que no início da gestão do prefeito José Ronaldo em 2013 existiam contratos de serviços essenciais que estavam se findando e esses contratos não poderiam sofrer interrupção, especialmente contratos relacionados a serviços de saúde que é o que está se pontuando na denúncia”, explicou.

Sobre a questão que à época do fato, ele também seria subprocurador e também advogado da Coopersade e não poderia dar um parecer favorável na procuradoria. O procurador disse:

“Essa questão também é matéria de prova e matéria a ser especificada na defesa, aqui como denunciado efetivamente eu não poderia estar passando todos os argumentos que nós temos em relação a essa questão. Eu queria esclarecer em relação a todo fato e também de reservar em relação a essa questão porque efetivamente é matéria de prova a ser apreciada nos autos”, acrescentou.

De acordo com o procurador, o processo vem com a denúncia relacionando três pessoas e os três denunciados vão apresentar a defesa à medida que houver a notificação de cada um.

“O processo está na fase de recepção da denúncia, os denunciados serão notificados para apresentar a defesa e nós já temos que conversar com algumas pessoas para que possamos elaborar a nossa defesa e apresentar. Acreditamos na questão da regularidade da contratação, entendemos que não houve nenhum tipo de burla a lei que trata da possibilidade de dispensa para contratação. Haveremos de demonstrar ao poder judiciário os procedimentos que foram adotados, a regularidade dos procedimentos e confiamos sim em uma avaliação correta do poder judiciário e que os fatos serão devidamente esclarecidos”, concluiu.

O esclarecimento dado pelo procurador representa também a secretária Denise Mascarenhas e o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho.

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