Feira de Santana

Casal que agrediu criança de Feira de Santana é indiciado por vias de fato

O casal vai responder pelo constrangimento a que o filho foi submetido por ser obrigado a agredir outra criança.

04/01/2019 às 11h28, Por Rachel Pinto

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Rachel Pinto

A Polícia Civil do Distrito Federal informou na quinta-feira (4) que o casal filmado segurando o menino de seis anos para que o filho agredisse foi indiciado por vias de fato. Um crime de menor potencial ofensivo se comparado ao de lesão corporal. De acordo com a delegada Patrícia Bolsolan da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Brasília, essa decisão ocorreu, pois o laudo não atestou lesões aparentes na vítima.

A mãe do garoto que foi agredido, a servidora federal Jucimara das Mercês Nascimento, que mora em Feira de Santana com a família, disse que ficou um pouco triste com a decisão da justiça, mas entende que de qualquer forma, algo foi feito e há a possibilidade que o caso vá para o Ministério Público.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Espero que isso tenha prosseguimento, visto que foi uma agressão contra criança e eu falo criança porque nessa situação eu não enxergo somente o meu filho, mas as outras crianças que também estavam lá brincando. O fato foi presenciado também por meu sobrinho e minha filha. Por isso que eu digo que eles agrediram as crianças. Eles vão responder pelo fato de terem obrigado o filho deles a bater no meu filho”, comentou.

Jucimara declarou que também espera que o casal tenha aprendido com tudo o que aconteceu. Ela contou que o filho está fazendo acompanhamento psiquiátrico e psicológico e não quer ficar sozinho em nenhum ambiente. Jucimara também ficou sem conseguir dormir por alguns dias e agora tenta seguir a vida junto com a família.

“Estamos tentando organizar as ideias e viver a vida de uma forma mais tranquila. Fui com meu filho para a chácara, estou tentando mostrar que existe uma vida além de tudo e ela precisa continuar”, acrescentou.

De acordo com o jornal Extra, o casal vai responder pelo constrangimento a que o filho foi submetido por ser obrigado a agredir outra criança. Este crime está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
 

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