Telecomunicações

Anatel aprova novo regulamento sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

A lei 11.934 de 2009 estipula os limites de exposição e a Anatel monitora e realiza medições de conformidade.

21/09/2018 às 06h41, Por Andrea Trindade

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O Conselho Diretor da Anatel aprovou, ontem (20), novo regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos (CEMRF) Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. O objetivo é incorporar avanços de normas internacionais da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). A lei 11.934 de 2009 estipula os limites de exposição e a Anatel monitora e realiza medições de conformidade. O novo regulamento aprovado ontem (20) entra em vigor em 120 dias.

Com o novo regulamento, a Agência poderá determinar, a qualquer momento, que quaisquer estações sejam avaliadas quanto à exposição, tomando medidas administrativas cabíveis à preservação do interesse público. A Anatel poderá ainda determinar cautelarmente a interrupção do funcionamento de quaisquer estações, quando observadas, no relatório de conformidade, incoerências que possam comprometer sua conformidade.

Com a mudança, ficam dispensados das medições a cada 5 anos: estações com potência inferior à 5W como telefones por satélite e pequenas estações VSAT; smartphones e walkie-talkies; rádios comunitárias e pequenas repetidoras de TV. Também estão liberadas da avaliação de conformidade: radiação restrita, câmeras de vídeo profissionais sem fio e veículos de vídeo-reportagens e instaladas em aeronaves e embarcações.

As estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão ficam isentam da avaliação da conformidade, desde que a distância entre as antenas e os locais de livre acesso à população seja maior do que a definida em tabela correspondente, conforme previsto em Ato específico da Superintendência.

O Conselho Diretor decidiu também submeter o Regulamento Geral de Outorgas (RGO) e o Regulamento Geral de Licenciamento de Estações (RGL) à consulta pública pelo prazo de 45 dias. Será criado um grupo de estudos com a finalidade de propor, no prazo de 120 dias, solução tributária viável e apta a recompor, se for o caso, o impacto gerado com a eventual alteração de licenciamento de estações móveis e M2M. O objetivo da reavaliação do modelo de outorga é elaborar um novo modelo simplificado para facilitar entrada de novos agentes e promover a modernização da outorga e do licenciamento.

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