Brasil
Lei aumenta proteção para crianças no trânsito
Não obedecer a lei é considerado uma infração gravíssima e prevê multa, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
20/09/2018 às 08h33, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Para proteger as crianças e evitar mortes por acidentes no trânsito, há 10 anos foi criada a chamada lei da cadeirinha, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. Não obedecer a lei é considerado uma infração gravíssima e prevê multa, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida. Então para que você proteja melhor as crianças em seu carro, basta ouvir as dicas do diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Glauber Peixoto.
“Desde o nascimento até o primeiro ano de vida, ela [a criança] é transportada no bebê-conforto. Esse dispositivo fica de costas para o painel do veículo segurando a criança tanto pelo cinto próprio de cinco pontos, além do cinto de segurança do próprio veículo. De um a quatro anos a criança passa a utilizar a cadeirinha, que já fica presa pelo cinto de segurança, também tem o cinto próprio no dispositivo já de frente para o painel do veículo”.
E se você ficou com dúvidas sobre o uso de cadeirinha no carro para as crianças após quatro anos de idade , o diretor do Detran DF, Glauber Peixoto, completa a explicação.
“De quatro anos a sete anos e meio a criança utiliza o assento de elevação, também conhecido como ‘Buster’. Esse dispositivo eleva a criança para que cinto de segurança não fique na altura do pescoço. E também a parte sub-abdominal do cinto de segurança, através de um as alças laterais dispositivo permanente na altura da pélvis, para que em caso de impactos frontais a criança tenha um pouco mais segurança mesmo ainda estando no estágio de desenvolvimento”.
A partir dos sete anos e meio até completar dez anos, a criança não precisa mais usar cadeirinha nem qualquer outro dispositivo, mas com essa idade só é permitido ficar no banco traseiro, ou seja, a criança ainda não pode usar o banco da frente. Só a partir dos dez anos em diante é que a criança pode seguir no banco da frente. Em todos os casos ainda é obrigatório usar o cinto de segurança.
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