Bahia

Decisão judicial não é cumprida e presos não são transferidos para Itabuna

A Seap foi notificada da sentença no dia 15 de junho, mas não cumpriu a determinação.

16/07/2018 às 19h18, Por Maylla Nunes

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Até a presente data, não foi cumprida a decisão judicial, proferida em 08/06 pelo juiz Lázaro Sobrinho, para que os 90 presos de facções criminosas retornassem a Itabuna, após serem transferidos para o conjunto penal de Barreiras. A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) foi notificada da sentença no dia 15 de junho, mas não cumpriu a determinação.

Após essa transferência dos presos sem qualquer documentação e sem qualquer aviso aos juízes das Execuções Penais, seja de Itabuna, seja de Ilhéus, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti começou a analisar a situação de cada um deles, pois o provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça mandou transferir para Barreiras apenas os presos do regime fechado. “Vi que vários desses presos estão com os benefícios vencidos, portanto só estão no regime fechado porque não foi avaliada a situação deles, ou seja, não poderiam ter ido para Barreiras”, afirmou.

Deste modo, o Ministério Público entrou com 42 Habeas Corpus individuais para o retorno dos detentos ao presídio de origem. Para as demais situações a Defensoria Pública entrou com HC coletivo. Todos foram deferidos por Sobrinho, porem a decisão não foi cumprida. A promotora de Justiça de Barreiras, Rita Pires, afirmou que o não cumprimento imediato da decisão é grave e não respeita as normas de segurança, nem o direito dos detentos, que devem ficar em unidades próximas de suas famílias, mas estão a 890 km de distância.

Outro problema apontado pela promotora é o fato de que a PGE recorreu da decisão, ingressando com recurso em sentido estrito, contudo não tem legitimidade para impetrar o tal recurso, nem pleitear a reconsideração da decisão porque não é parte neste processo. Ainda assim os recursos foram recebidos pelos juízes designados e fora do prazo legal.

Logo depois de o Estado tomar ciência da decisão (15.06, sexta), o Tribunal de Justiça da Bahia (18.06, segunda), sem qualquer explicação ou pedido de Lazaro Sobrinho, designou o juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior para atuar na Vara e Comarca, burlando-se, inclusive, a escala de substituição natural e previamente conhecida “ferindo de morte o fundamento constitucional do art. 5º, XXXVII da CF”, afirmou a promotora de Justiça Rita de Cássia. Com a entrada do novo juiz, o recurso do Estado foi acolhido.

De acordo com ela, este é um caso claro de abuso do Juízo de Exceção. Em 25/06, a promotora suscitou suspeição do juiz, ou seja, impedimento, até porque o magistrado possui relação próxima com a Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim com a Corregedoria Geral de Justiça, estando em frequente contato em razão de exercer função de confiança.

Ação Civil Pública – Com a iminência da transferência desses presos, a promotora de Justiça, Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, moveu Ação Civil Pública, em 11/05, requerendo a interdição parcial do conjunto penal de Barreiras, por conta das múltiplas irregularidades administrativas, estruturais, de segurança e ausência de vagas no regime semiaberto da unidade. A Ação destacava ainda a impossibilidade de manter-se a separação de presos e regimes e ausência de vagas no regime fechado, por causa de um excedente populacional, passíveis de colocar em risco não só os presos, mas também os servidores, além da falta de servidores concursados.

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