Bahia

Trabalhador acusado injustamente de furto receberá R$ 20 mil por danos morais

Ao entrar com processo na Justiça do Trabalho, o operador reclamou de ter sido acusado injustamente e submetido a situação vexatória.

12/07/2018 às 15h46, Por Kaio Vinícius

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Um estoquista de Camaçari, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador, ganhou o direito a uma indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava, de serviços de distribuição. De acordo com o trabalhador, ele chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e ainda cabe recurso.

Ao entrar com processo na Justiça do Trabalho, o operador reclamou de ter sido acusado injustamente e submetido a situação vexatória, embora tivesse conduta correta, sem histórico de qualquer advertência ou penalidade na empresa. A empregadora Martins Comércio, por sua vez, negou que ele houvesse sido conduzido algemado, e disse que apenas o chamou para prestar depoimento, por ter sido a última pessoa a sair do armazém. A empresa informou que outros colaboradores também foram convocados a responder sobre o sumiço dos aparelhos.

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral. “A própria demandada admite que o autor não era culpado pelo desaparecimento dos celulares, entretanto comprova-se também que foi responsável direta, pelo constrangimento que infringiu ao mesmo. Tal atitude é reprovável”, observou a magistrada.

Inconformados, reclamante e reclamado recorreram contra a decisão de 1º Grau. O trabalhador pretendendo o aumento do valor da condenação, e a empresa, a sua absolvição ou a redução da indenização. Para o desembargador relator, Paulo Sá, a sentença deve ser mantida por ter analisado bem a matéria. No entanto, ele entendeu que o valor fixado no 1º Grau foi irrisório e não atende ao caráter pedagógico diante da gravidade do ocorrido, portanto, elevou o valor para R$ 20 mil. A decisão na 4ª Turma foi aprovada, por unanimidade, com votos do desembargador Alcino Felizola e da juíza convocada Ana Paola Diniz.
 

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