Feira de Santana

Aprovado PL que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores

Também foi aprovado Projeto de Lei de nº 052/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Educação de Feira de Santana.

05/04/2018 às 07h19, Por Andrea Trindade

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O Projeto de Lei de nº 053/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares, da rede municipal de ensino, do município de Feira de Santana, foi aprovado, em sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa de quarta-feira (04).

De acordo com o artigo 1º da matéria, os vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares, da rede municipal de ensino do município de Feira de Santana, serão reajustados, acrescentando-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2017, o percentual de 2,80%, obedecendo a seguinte condição: “I — No mês de abril de 2018 será acrescido o percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), retroativo a 01 de janeiro de 2018”.

Conforme o artigo 2º, aplicam-se aos aposentados e pensionistas os mesmos percentuais e mesmas condições estabelecidas no artigo 1º desta Lei.

O artigo 3º diz que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Também foi aprovado o Projeto de Lei de nº 052/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Educação de Feira de Santana.

A proposição diz, entre outras coisas, que fica instituído o Fundo Municipal de Educação, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que compreendem:

“I — oferecer a educação infantil em: a) creches para crianças até três anos de idade; e b) pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade. II — manter o ensino fundamental com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito; III — atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência; IV — educação de jovens e adultos aqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria”.

Fundo Municipal de Educação

Também foi aprovado Projeto de Lei de nº 052/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Educação de Feira de Santana.

A proposição diz, entre outras coisas, que fica instituído o Fundo Municipal de Educação, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que compreendem:

“I — oferecer a educação infantil em: a) creches para crianças até três anos de idade; e b) pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade. II — manter o ensino fundamental com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito; III — atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência; IV — educação de jovens e adultos aqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria”.

O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado diretamente  à Secretária Municipal de Educação.

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