Feira de Santana
Parte do Imposto de Renda declarado pode ser destinada a instituições sociais de Feira de Santana
Delegado da Receita Federal diz que é oportunidade para decidir destino de parte do recurso.
26/03/2018 às 06h39, Por Andrea Trindade
Laiane Cruz
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda podem aproveitar o momento da declaração para destinar parte do dinheiro a instituições sociais. É o que afirma o delegado da Receita Federal, em Feira de Santana, Samuel Pereira de Almeida Júnior.
Segundo ele, durante o ano-calendário os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, através do fundo nacional, estadual ou municipal, como também ao Estatuto do Idoso e outros programas definidos na legislação.
“Aqueles que não utilizaram da dedução no ano anterior podem aproveitar o momento do gerador da declaração, utilizando o modelo completo, e destinar até 3% para os fundos nacionais, estaduais ou municipais da criança e do adolescente. As instituições beneficiadas são aquelas vinculadas ao fundo a que foi destinado. Não pode ser destinado direto na instituição se quiser aproveitar a dedução do imposto devido”.
De acordo com o delegado, cada ente federado só tem um fundo desta natureza, e o contribuinte deve escolher o fundo a que será destinado, fazer a doação, e se for durante o próprio ano-calendário, o fundo já administrará aquele recurso e destinará às instituições vinculadas a ele.
“A dedução do imposto devido é abatido do imposto a ser pago ou acrescida do imposto a restituir, na mesma proporção daquilo que for destinado, limitado a 3% se for no momento do programa gerador da declaração ou durante o ano-calendário anterior, limitado a 6%. Se o contribuinte optar pela destinação, ele deve recolher o DARF gerado, que é diferente do imposto a pagar, até o último de entrega da declaração em 30 de abril, até o limite do expediente bancário”, explicou.
As empresas também podem fazer a destinação, porém diretamente aos fundos para que possam deduzir do seu imposto. Mas somente as empresas que optam pelo lucro real.
Conselho municipal
Em Feira de Santana, no ano passado, somente 136 pessoas realizaram a doação do IR. O valor de R$ 154 mil arrecadados foi destinado ao conselho municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Esperamos que esse número atinja patamares melhores, porque é uma opção do cidadão escolher onde a parcela do recurso será aplicada. Quando o contribuinte recolhe o seu imposto devidamente, isso vai para o Orçamento Geral da União, que escolhe para onde será destinado aquele recurso que foi pago pelo cidadão. Se o contribuinte destinar ele já está direcionando essa parcela do recurso”, ressaltou.
Ele destacou que o conselho deve destinar o dinheiro a atividades relacionadas a programas vinculadas à criança e ao adolescente e às entidades vinculadas. E o cidadão, através do orçamento participativo, pode cobrar do conselho a aplicação correta dos recursos.
“Toda entidade que recebe recurso público deve prestar suas contas e é fiscalizada pelo Ministério Público. Em Feira, o conselho é novo e teve poucas doações nos últimos anos para o Fundo do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas estamos no período onde há essa oportunidade”, disse.
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