Feira de Santana
Prazo para cadastramento de transportadores de resíduos sólidos termina no dia 30 de abril
Justiniano França, informou que, até o momento, apenas 12 veículos que fazem o transporte supracitado estão cadastrados.
17/03/2018 às 06h49, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Teve início, no último dia 12, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), o cadastramento de caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres, carroças e outros assemelhados, em atendimento à Lei Municipal de n° 3.760/17 que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município de Feira de Santana.
No entanto, o secretário da SESP, Justiniano França, informou que, até o momento, apenas 12 veículos que fazem o transporte supracitado estão cadastrados. “A Lei Municipal de n° 3.760/17 já está em vigor e o prazo para o cadastramento termina no dia 30 de abril. Reitero que, findando este prazo, só poderão prestar serviços as pessoas físicas e jurídicas regularizadas junto à Secretaria de Serviços Públicos do Município”, alertou.
Ainda de acordo com o secretário, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas na Lei, o infrator ficará sujeito as seguintes penalidades: “multa de R$ 1 mil na primeira vez, multa de R$ 2 mil na segunda reincidência, multa de R$ 4 mil na terceira reincidência e cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).
Documentação exigida para o cadastramento
No caso de transporte de caçambas, caminhões e reboques, para o cadastramento junto à SESP, as pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e ou do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, precisam apresentar a xerox e o original dos seguintes documentos: cartão CNPJ, contrato social da empresa, documento do veículo, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.
No que tange a caixas coletoras e contêineres, são exigidos contrato social da empresa, cartão CNPJ, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. Já com relação a carroças, faz-se necessária a apresentação de documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.
O cadastramento dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil está sendo realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, localizado na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João.
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