Brasil
Especialista explica direito ao dano moral em decorrência de condenação por violência doméstica
Inicialmente, o jurista alerta para a necessidade de verificar o preparo das câmaras criminais para agregar o enfrentamento destas questões, pois a nova orientação leva aos tribunais criminais uma competência cumulativa.
16/03/2018 às 07h55, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Muito tem se discutido acerca da legislação que rege sobre a violência contra a mulher. No entanto, a tese aprovada por unanimidade no STJ sobre a reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica, ainda é uma matéria de ampla discussão entre juristas.
Segundo o especialista em Direito Processual Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury, é aceitável o estabelecimento de uma nova sistemática que tenha como objetivo a celeridade na tramitação destes tipos de processos, no entanto é importante analisar alguns pontos relevantes e complexos acerca dessa orientação, que passa agora a nortear os tribunais de todo o país no julgamento de casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar.
Inicialmente, o jurista alerta para a necessidade de verificar o preparo das câmaras criminais para agregar o enfrentamento destas questões, pois a nova orientação leva aos tribunais criminais uma competência cumulativa. "Então, segundo essa determinação, se o advogado desejar recorrer da sentença condenatória de danos morais, será possível ao jurista apelar no âmbito penal, e nesse ponto há uma disparidade na atuação do juizado", adverte.
Há ainda que se lembrar que o texto estabelece a condenação do réu por dano moral presumido associada à condenação do crime, e não determina a necessidade de um pedido expresso da parte ofendida na petição introdutória, descrevendo como desnecessária a instrução probatória específica sobre a ocorrência. "Quando se diz que há dispensa de prova de dano moral em casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é importante salientar que em tese o réu já esta sentenciado, como conseqüência automática, ainda que sem especificação do valor", complementa o jurista.
Rogério Cury afirma que ainda há muito que se discutir sobre essa nova determinação como, por exemplo, o estabelecimento de valores para indenização de acordo com as condições financeiras do réu, ou a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos morais, quando houver pedido expresso, ou ainda a determinação relacionada ao agravamento do crime.
Mais Notícias
Brasil
Mãe de influenciadora grávida que morreu aos 22 anos com suspeita de dengue desabafa: ‘Que nenhuma outra mulher perca seu sonho’
Sofia Amorim e filho morreram em um hospital particular de Goiânia.
29/03/2024 às 09h25
Brasil
INSS tem cerca de 130 mil denúncias de descontos indevidos em benefícios
Segurados afirmam que têm valores descontados em aposentadorias e pensões por entidades associadas ao Instituto sem autorização prévia.
29/03/2024 às 09h07
Brasil
Incêndio atinge prédio em construção em Recife
Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas.
29/03/2024 às 07h20
Energia
Especialistas explicam impactos da descarga elétrica no corpo e quais medidas legais podem ser acionadas pelas vítimas
Caso seja atingida, a vítima pode solicitar o amparo da justiça.
26/03/2024 às 07h44
Brasil
Daniel Alves deixa prisão após pagamento de fiança
Alves recorreu da sentença e Tribunal de Barcelona aceitou pedido da defesa para que ex-jogador aguarde em liberdade a decisão...
25/03/2024 às 16h54
Internacional
Daniel Alves paga fiança e será solto após condenação por estupro em Barcelona
Brasileiro ficará em liberdade provisória, enquanto recursos da sentença são analisados pela Justiça espanhola.
25/03/2024 às 08h43