Economia
Auditor fiscal dá dicas para declaração do Imposto de Renda 2018
Prazo para declaração vai até o dia 30 de abril.
05/03/2018 às 15h07, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz
Atualizada às 18:28
A declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal de Feira de Santana, Leandro Oliveira estão obrigados a declarar para o fisco os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; aqueles com rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil, bem como os que possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
“A declaração desse ano de Imposto de Renda passa a exigir para quem tem dependentes, que completaram oito anos até o dia 31 de dezembro de 2017, para que você possa colocá-los em sua declaração de Imposto de Renda precisa necessariamente apresentar o CPF. Também são exigidos todos os dados referentes aos rendimentos recebidos em 2017 e na própria declaração do programa gerador o contribuinte irá optar pelo desconto simplificado ou pela declaração completa, que é pelas deduções legais e ele terá que apresentar as informações relacionadas às deduções com saúde, educação, dependentes e etc”, informou o auditor da Receita.
Malha fina
O auditor Leandro Oliveira informou também em quais situações o contribuinte pode cair na famosa malha fina. Segundo ele, a malha fina, basicamente, é um cruzamento de dados. E quando há um choque de informações ou há algum tipo de inconsistência, a pessoa está sujeita a incidir na malha fiscal.
“Pode ocorrer por um erro, pela falta de informação de outra base que passe informações para a Receita Federal, e não só do contribuinte, que presta as suas informações. Mas aquele para quem ele pagou a despesa médica, ou obteve os seus rendimentos, pode prestar informações que não estão compatíveis com a declaração”, esclareceu.
Para quem entrar nessa situação, o auditor orienta a verificar todos os dados novamente para saber se estão corretos, a fim de que a informação seja retificada. “Se ela não retificar a declaração, poderá ser intimada pela Receita Federal, que irá solicitar do contribuinte todos os documentos que embasem as informações prestadas na declaração anual e ele terá que comprovar todas as informações prestadas”.
Já os contribuintes que, por algum motivo, deixarem de declarar o Imposto de Renda, Leandro Oliveira destaca que estarão sujeitos a multa, que é variável de acordo com o imposto devido, sendo que o valor mínimo dela é de R$ 165,74. Ele salienta que o prazo é longo e dá tempo das pessoas se organizarem para efetuarem sua declaração.
“O recado que a gente deixa para o contribuinte é que não deixe para a última hora, pois é natural na última semana a correria, e o contribuinte tem um prazo de dois meses para efetuar a declaração, que ele comece a procurar sua documentação e verificar com suas fontes toda a documentação”.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
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