Brasil
Recalls batem recorde em 2017; indústria automobilística lidera
Este é o quinto ano consecutivo em que número de recalls aumenta em relação ao ano anterior, de acordo com o relatório da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
22/02/2018 às 07h45, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Ministério da Justiça informou que, em 2017, houve recorde no número de recalls de produtos de consumo feitos pela indústria e fornecedores nacionais. Foram 139 chamamentos destinados a repor ou consertar produtos entregues ao consumidor com falha ou defeito de origem, o maior número desde 2003, quando a contagem teve início.
Este é o quinto ano consecutivo em que número de recalls aumenta em relação ao ano anterior, de acordo com o relatório da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
Em 2017, 2.539.399 itens foram considerados defeituosos por fabricantes ou pelas autoridades federais e foram submetidos a revisão ou correção determinadas pela legislação. Dois produtos somaram 1 milhão do total dos itens convocados em 2017. Quinhentos mil foram embalagens de páprica da marca Kitano, recolhidas por fugirem ao padrão permitido, e outros 500 mil foram veículos da marca Toyota.
O setor que liderou os recalls em 2017 foi a indústria automobilística, com 109 chamamentos, seguido pelo segmento de motocicletas, que fez 12 recalls. As outras 18 convocações foram feitas por outros oito segmentos: o de alimentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, eletrônicos, esporte e lazer, peças e componentes mecânicos, produtos infantis e saúde.
A convocação de recalls se justificativa no direito ao consumo seguro e à preservação da saúde do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Há dois tipos de chamamento. Um deles é voluntário, feito pelo próprio fabricante que aciona espontaneamente autoridades e o público para avisar e corrigir falhas detectadas. O recall “determinado” é resultado de investigação das autoridades ao analisar processos administrativos.
Para convocar os consumidores, são usados os dados pessoais contidos na nota fiscal de compra.
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