Feira de Santana
Após decisão do STF, 26 presas do Conjunto Penal de Feira de Santana podem ser beneficiadas com prisão domiciliar
Em Feira de Santana, atualmente, 53 das 86 mulheres presas no Conjunto Penal estão em regime provisório.
21/02/2018 às 16h07, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz
Os ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão, realizada na terça-feira (20), conceder prisão domiciliar a mulheres presas sem condenação, que estejam grávidas ou tiverem filhos menores até 12 anos.
Após a publicação da decisão, os tribunais de todo o Brasil terão um prazo de 60 dias para implementar a medida.
Em Feira de Santana, atualmente, 53 das 86 mulheres presas no Conjunto Penal estão em regime provisório. Desse total de presas provisórias, 26 poderão ser beneficiadas com o novo ordenamento jurídico.
“Essas presas estão ainda dependentes de provas e decisões das varas específicas. E os juízes das comarcas terão que decidir sobre isso. O que aconteceu é que a exceção da liberação dessas presas que estão grávidas e tem filhos menores até 12 anos vai passar a ser regra. Elas vão ter que ser liberadas, a não ser que haja um motivo plausível e o juiz entenda que ela não deve ser liberada”, afirmou o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, capitão Allan Araújo em entrevista ao Acorda Cidade.
De acordo com ele, a direção do presídio irá aguardar as decisões e provocações dos advogados das apenadas e da Defensoria Pública. “Chegando decisões de liberação da prisão domiciliar, serão atendidas pela direção do Conjunto Penal”.
Segundo Allan Araújo, o ministro Edson Fachin foi o único da segunda turma a votar contra a decisão, por acreditar que mulheres podem usar crianças como forma de sair da prisão.
“Nas palavras do ministro Edson Fachin, existe o grande risco de as crianças serem utilizadas pelas mães para cometer crimes e a maternidade seja buscada apenas para garantir a prisão domiciliar. Essa é uma preocupação que a sociedade não pode deixar de pensar. Por outro lado, precisamos pensar também na manutenção da criação dessas crianças que vivem foram das unidades prisionais sem as mães”, avaliou.
Ele informou ao Acorda Cidade que no Conjunto Penal de Feira de Santana há uma mulher grávida e outra com bebê recém-nascido dentro da unidade.
“O ordenamento jurídico prevê que a criança precisa ficar com a mãe no mínimo seis meses. Após esse período essa criança precisa ser encaminhada aos familiares, de preferência o pai ou um parente de primeiro grau, e o que nós temos buscado com os conselhos tutelares. No ano passado, no mês de novembro, tivemos um pico de oito mulheres paridas na unidade. E hoje por conta do cumprimento desse prazo de convivência, devolvemos às famílias e não tivemos nenhum tipo de situação”.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.
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