Política
Partidos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral
Partido que não adotar o sistema poderá ter as contas julgadas como não prestadas, alerta TRE-BA
07/02/2018 às 07h33, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.
O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.
O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.
Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.
Por derradeiro ressalta-se que as prestações de contas dos Diretórios Estaduais deverão ser obrigatoriamente apresentadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo-se, para tanto, observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.
Mais Notícias
Primeira apreensão de maconha líquida em Feira
Maconha líquida, kush haxixe, e cocaína são apreendidas pela DTE de Feira de Santana
Ainda segundo informações fornecidas à polícia pelo homem conduzido, a maconha líquida é uma droga muito consumida, utilizada nas festas,...
25/04/2024 às 17h24
Bahia
MP recomenda retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro
A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no...
25/04/2024 às 17h19
Feira de Santana
Startup lança programa de estágio e jovem aprendiz com vagas para área de tecnologia em Feira de Santana
O projeto oferece oportunidades de emprego e capacitação para os jovens da cidade.
25/04/2024 às 17h13
Educação
Professor da rede estadual conquista o primeiro lugar no Prêmio Educador Transformador, na categoria EJA
O docente da rede estadual, que ficou entre os 35 finalistas provenientes de todas as regiões do país, concorreu com...
25/04/2024 às 17h09
Feira de Santana
Turismo de negócios: Convention & Visitors Bureau é relançada em Feira de Santana
No final do ano passado, a nova diretoria do Convention & Visitors Bureau foi eleita, tendo como presidente, o empresário...
25/04/2024 às 17h06
Bahia
Linha B4 do BRT começa operação assistida entre Pituba e Lapa com ônibus a cada 10 minutos
O sistema BRT conta atualmente com 44 veículos, fora os sete que chegaram para a B4.
25/04/2024 às 17h04