Brasil
MPF: transexualidade não pode ser motivo de impedimento para o exercício da atividade militar
Os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica deverão, no prazo de 30 dias, informar as providências adotadas, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.
17/01/2018 às 08h53, Por Kaio Vinícius
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O Ministério Público Federal enviou recomendação aos Comandos das Forças Armadas Brasileiras de que a transexualidade não seja considerada como motivo determinante para a reforma de militares, nem como forma de incapacidade para o exercício da atividade militar.
Para os procuradores dos direitos do cidadão, Ana Padilha e Renato Machado, autores da recomendação, a suposta impossibilidade de manutenção da militar transexual nas Armas ou Quadros Militares exclusivamente masculinos não encontra amparo constitucional ou legal, seja pela possibilidade de transferência de militares entre Corpos e Quadros, seja pelo ingresso de militares mulheres em Armas/Quadros/Funções antes exclusivamente ocupados por homens. O MPF recomenda ainda que sejam estabelecidos programas de reabilitação ou transferência de militares transexuais em funções compatíveis em outros Corpos ou Quadros das Forças Armadas.
Os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica deverão, no prazo de 30 dias, informar as providências adotadas, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.
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