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MPF: limitar visita íntima em presídio fere direito individual dos presos à reinserção social

O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos ressalta que a visita íntima é um direito previsto na Lei de Execuções Penais, conforme estabelece a Resolução 1/1999.

09/01/2018 às 09h26, Por Maylla Nunes

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual adverte que limitar visitas íntimas em presídios federais fere o direito individual líquido e certo dos presos à manutenção dos laços afetivos e à sua reinserção social. A ponderação foi feita após o Departamento Penitenciário (Depen) suspender as visitas, de acordo com a Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça, que diz que só é permitindo contato físico íntimo aos presos que fizeram delação premiada, mediante comprovada colaboração com as investigações.

O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos ressalta que a visita íntima é um direito previsto na Lei de Execuções Penais, conforme estabelece a Resolução 1/1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, “não deve ser proibido ou suspenso a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício”.

Ao justificar a limitação, o Sistema Penitenciário Federal ressalta que as visitas íntimas têm sido utilizadas como meio de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo para coordenação e execução de ordens relacionadas a organizações criminosas. O MPF defende que este direito foi suspenso sem que ao menos fosse especificada a necessidade de tal medida em relação a cada um dos sentenciados submetidos à custódia em presídio federal, todos atingidos de forma individual.

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