Feira de Santana

Estacionamento com recuo em calçadas não pode ser exclusivo para clientes

Estacionamentos em vias públicas não podem ter correntes e cavaletes

27/10/2017 às 07h30, Por Andrea Trindade

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Rachel Pinto

Existem algumas normas referentes aos estacionamentos com recuo em frente a estabelecimentos em Feira de Santana. Sobre o assunto, o diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, Jairo Victor, disse que essas regras, fazem parte de um ordenamento para que em virtude do crescimento da cidade o cliente possa ter condições de comprar no comércio e estacionar. Segundo ele, o limite de recuo dos passeios dos estabelecimentos é de quatro metros.

“Devido ao crescimento da cidade são feitos esses recuos para que com crescimento da própria cidade, o comércio possa ter onde estacionar e o cliente tenha condição de comprar no próprio comércio. Se nós não ordenarmos, isso vai chegar ao ponto, onde as pessoas vão chegar ao centro comercial para adquirir qualquer que seja o bem de transporte coletivo. Porque não vão encontrar onde estacionar. A lei municipal determinou que se criasse esse recuo para que dê um conforto ao comerciante e ao comprador. Que ao fazer suas compras ele tenha onde estacionar”, afirmou.

Jairo Victor explicou que é preciso que os estacionamentos dos estabelecimentos tenham uma rotatividade. Muitas pessoas consideram os estacionamentos como privativos, mas na verdade, eles são públicos. Ou, seja, todas as pessoas possam utilizar do espaço. Em breve, a prefeitura vai iniciar uma fiscalização para evitar a fila indiana e dinamizar o fluxo dos veículos.

“Não é permitido que as pessoas parem o dia inteiro. Das 8h às 18h. Tem que entender que o recuo é para uma rotatividade para que todos utilizem o espaço. Qualquer pessoa pode estacionar desde quando entenda que ali e um estacionamento rotativo. O estacionamento é público e para que todos possam utilizar, o proprietário não pode recuar e colocar uma corrente. Corrente, cavalete cone, tudo isso não é permitido. Na hora certa a nossa fiscalização fará a apreensão desses equipamentos que se encontrarem na via pública quem fiscaliza é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a apreensão é feita pela Superintendência de Trânsito (SMT)”, acrescentou.

Os estabelecimentos que não respeitam o limite do recuo serão notificados. A lei exige que eles tenham uma licença de funcionamento e no momento que não cumprem os limites estabelecidos eles ficam sem a emissão desse documento.

“À SMT compete fazer a vigilância. Vamos observando e cumprido. Onde não está cumprido notifica-se e dá-se um prazo para que possa retirar ou senão a gente faz a apreensão. O passeio e o recuo devem estar sempre livres para a utilização”, finalizou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
 

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