Feira de Santana

Juiz determina suspensão da Licitação da Zona Azul

O jornalista Augusto Jades disse que se reuniu com o advogado no mês passado e analisou a licitação e, posteriormente, foi procurado por um funcionário da prefeitura que fez algumas denúncias.

11/11/2013 às 16h06, Por Kaio Vinícius

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Andrea Trindade

A licitação para definir a empresa que vai operar o sistema de estacionamento rotativo, Zona Azul, em Feira de Santana, foi suspensa. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1º Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido de suspensão através de uma ação popular movida pelo jornalista Carlos Augusto.
 
A licitação já havia sido iniciada nesta segunda-feira (11) quando, por volta das 9h45, (11) um oficial de justiça entregou o documento na Sala de Licitações da prefeitura, determinando a suspensão.
 
O advogado André Marques informou ao Acorda Cidade que a Zona Azul é um serviço que não pode ser concedido a empresas particulares, por ser de responsabilidade exclusiva da administração pública.
 
“Foi colocada a licitação de um serviço de estacionamento privado como se fosse um serviço público qualquer que poderia ser concedido à iniciativa privada. O serviço de Zona Azul não se refere a esse tipo de situação”, afirmou.
 
O jornalista Carlos Augusto disse que se reuniu com o advogado no mês passado e analisou a licitação e, posteriormente, foi procurado por um funcionário da prefeitura que fez algumas denúncias.
 
“Ao analisarmos a licitação percebemos que direitos da sociedade estavam sendo suprimidos e o advogado André Marques trouxe uma série de questionamentos que feriam a Constituição, o Código Civil e o Código de Trânsito e não podíamos nos calar. Isso nos levou a protocolar uma ação”, disse o jornalista, informando que foi procurado pelo funcionário da prefeitura no sábado (9).
 
“Um funcionário qualificadíssimo relatou uma série de vícios na licitação. Não só relatou como entregou documentos. Um dos relatos mais graves é que um determinado empresário teria mantido reuniões com um membro da licitação, almoços, e teria viajado com um funcionário da Superintendência Municipal de Trânsito. Como a fonte não apresentou documentos que comprovam o fato, vamos preservar o nome destes três envolvidos, mas isso me chocou”, declarou.
 
“Também havia uma série de inconsistências em relação ao edital. O que determinou a decisão do Juiz Roque Rui foi a brilhante argumentação jurídica do advogado André Marques, baseada em princípios constitucionais e leis”, concluiu.
 
A presidente da Comissão de Licitação, Adriana Assis, por sua vez, informou que a decisão será analisada para verificar se existe alguma inconsistência. Ela explicou que a licitação estava prevista em um decreto municipal. “Existe um decreto municipal que versa justamente sobre a concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de vaga e nele existe a possibilidade de que o próprio município mesmo administre o serviço ou que ele faça a concessão à empresa vencedora de certame licitatório”.
 
A presidente disse que seis empresas se inscreveram no processo de licitação e que a mesa já havia analisado a documentação apresentada quando houve a suspensão.
Ação popular
 
O advogado explica que esse tipo de ação pode ser movido por qualquer cidadão: “É um remédio constitucional que foi outorgado a qualquer cidadão brasileiro para questionar atos que violem os princípios que regem a administração pública e o patrimônio artístico, cultural e o meio ambiente entre outros. O Brasil vive um momento, na História, bastante singular: o interesse da população em participar da gestão pública e de buscar a moralidade administrativa. A ação popular ainda é um desses instrumentos e que é pouco utilizado no Brasil por falta de conhecimento”, explanou.
 
A zona Azul
 
A prefeitura planeja implantar o sistema em 38 ruas e avenidas de Feira de Santana. O período da parceria entre o município e a empresa vencedora é de dez anos e pode ser prorrogado por igual período. 
 
Para estacionar, o usuário deverá efetuar o pagamento de Tarifa de Utilização, sendo R$ 1,60 por tempo de ocupação de 60 minutos para quadriciclos e automóveis e R$ 0,80 para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.  Admite-se também o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo correspondente a 30 minutos.  O período de ocupação será de até duas horas, ficando o usuário sujeito às penalidades caso ultrapasse o tempo permitido. O horário da cobrança será de 7h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira e de 7h30 às 13h30 aos sábados.
 
Em datas especiais ou comemorativas, os horários poderão ser modificados. Proprietários e condutores de veículos que residirem na área onde funciona o sistema deverão provar tal situação através da apresentação do comprovante de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), visando obter a vaga na frente da respectiva residência, caso a mesma não tenha garagem.

Com informações são do repórter Paulo José do Acorda Cidade.

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