Câmara aprova campanha sobre uso consciente de tecnologias digitais Câmara aprova campanha sobre uso consciente de tecnologias digitais Câmara aprova campanha sobre uso consciente de tecnologias digitais Câmara aprova campanha sobre uso consciente de tecnologias digitais
Criança com o celular tecnologias digitais
Foto: Freepik

Agência Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 3.224/2024, que visa sensibilizar a sociedade sobre o uso consciente da tecnologia digital. A proposta, aprovada por 277 votos favoráveis e 123 contrários, prevê a realização de campanha anual, no mês de abril, para alertar sobre riscos potenciais do uso excessivo de redes sociais, jogos eletrônicos, conteúdos audiovisuais e outras aplicações de internet.

O texto segue para o Senado. O projeto é de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

As ações da campanha deverão ser realizadas nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente e deverão pautar o repasse de informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional das pessoas, em especial de crianças e adolescentes.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o uso excessivo de tecnologias digitais, tem afetado negativamente a saúde de crianças e adolescentes, especialmente nos aspectos relacionados à qualidade do sono, além de gerar fadiga ocular e danos à visão. O aumento da ansiedade e danos ao desenvolvimento cognitivo das crianças também foram apontados como efeitos do uso excessivo de telas.

A relatora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG), disse que as tecnologias digitais representam um avanço em diversas áreas da vida humana, mas ressaltou que o uso abusivo tem gerado cada vez mais riscos à saúde das pessoas e ao bem-estar da sociedade.

“Nesse sentido, precisamos proteger nossos jovens e crianças dos malefícios da tecnologia. Não se trata de condenar o uso da tecnologia, mas de garantir a maximização dos benefícios e a redução dos prejuízos”, apontou. “Pais, educadores, responsáveis, profissionais de saúde e os próprios jovens e crianças devem ter consciência das implicações do uso prolongado ou excessivo de tecnologia digital”, concluiu.

O texto diz que jogos eletrônicos, aplicações de internet e dispositivos eletrônicos destinados predominantemente ao consumo de conteúdos audiovisuais ou ao acesso a aplicações de internet, deverão trazer informações sobre funcionalidades de controle parental ou de supervisão, na hipótese de o produto disponibilizá-la.

Além disso, o projeto de lei aborda a propaganda dos produtos e serviços digitais, inclusive as disponíveis em lojas virtuais, marketplaces ou ambientes digitais.

A proposta determina a inclusão, nas peças de propaganda, de advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da tecnologia digital, especialmente em crianças e adolescentes. A advertência terá como base a classificação etária indicativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

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Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.