Variedades
Você conhece os direitos mais importantes da pessoa com deficiência?
Um dos principais empecilhos para as pessoas com necessidades especiais não lutarem por seus direitos é a dúvida se seu impedimento se enquadra no perfil considerado para a concessão dos mesmos.
26/04/2017 às 09h06, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
As pessoas com deficiência ou portadoras de necessidades especiais têm direito a benefícios assistenciais que, por vezes, elas mesmas não conhecem. A maioria desses benefícios pode ser encontrada na Lei 13.146/15, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que toma como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, chancelados em Nova York em 30 de março de 2007.
Um dos principais empecilhos para as pessoas com necessidades especiais não lutarem por seus direitos é a dúvida se seu impedimento se enquadra no perfil considerado para a concessão dos mesmos, mas segundo a Dra. Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos.
“O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.
Veja quais são os direitos mais importantes dessa população, segundo a especialista:
Amparo Assistencial/ BPC-LOAS – Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, assegura a disponibilização de um salário-mínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Social”, destaca a Dra. Claudia Nakano.
Transporte gratuito – Em algumas cidades do país, como São Paulo, as pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais, além de idosos, têm direito ao passo livre no âmbito municipal (linhas de ônibus) e metropolitano (metrô e trem). “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista. Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) – Caso os recursos de saúde (diagnóstico e tratamento) do município onde o portador da necessidade especial reside não sejam suficientes para atendê-lo, ele poderá ser atendido em outra cidade ou até em outro estado. “Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário”, explica Dra. Nakano. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro DPVAT – Se uma pessoa ficar permanentemente inválida por causa de um acidente de trânsito, ela ou seu beneficiário terão direito a solicitar e receber uma indenização de até R$ 13.500,00 e, também, o reembolso de gastos médicos comprovados que somem no máximo R$ 2.700,00. Esses benefícios são garantidos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que visa indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em Território Nacional ou seus beneficiários. “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatório é simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pela administração do DPVAT”, avisa a advogada.
Cartão DeFis – DSV – Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente seus veículos em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas, em vagas reservadas para eles. Este benefício é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”, orienta a Dra. Claudia Nakano.
Ainda existem alguns direitos voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio.
Mais Notícias
Bahia
Bebê de 1 ano é encontrado morto após desaparecer em praia de Salvador
Ele foi encontrado por pescadores, no mar, atrás de um condomínio residencial, em Periperi. Família procurava por menino, que desapareceu...
02/05/2024 às 22h14
Brasil
Rio Grande do Sul já registra 32 mortes por causa das chuvas
Também há mais de 60 pessoas desaparecidas no estado. Segundo o governador Eduardo Leite, os números devem subir nos próximos...
02/05/2024 às 22h07
Brasil
Bahia envia 22 bombeiros militares e profissionais de saúde para auxiliar no socorro às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul
Comandante da missão Rio Grande do Sul, o coronel Jadson Almeida explicou que todos os bombeiros selecionados são especialistas nesse...
02/05/2024 às 19h58
Feira de Santana
Suspeito de praticar assaltos morre em confronto com policiais civis
De acordo com a polícia, o homem era suspeito de ter tomado de assalto um veículo Gol, na Rua Senador...
02/05/2024 às 19h47
Bahia
Laudos que atestem autismo e síndrome de down terão prazo indeterminado
Proposição é de autoria conjunta dos deputados Bobô (PC do B), José de Arimateia (Republicanos), Raimundinho da JR (PL) e...
02/05/2024 às 18h42
Feira de Santana
INSS concede aposentadoria por invalidez à jovem em estado vegetativo; benefício deve ser pago em até 15 dias
O benefício foi concedido com 25% de acréscimo por conta do estado de saúde de Luana.
02/05/2024 às 18h40