Dilton e Feito

Novo CPC prevê punição mais branda para devedor de pensão alimentícia

De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando

21/09/2012 às 16h59, Por Rachel Pinto

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A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida. “A intenção aqui não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha condições de saldar seu débito”, explicou o relator da matéria, o deputado baiano Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), ao jornal Correio Braziliense. De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando ou busque um emprego para ter meios de pagar a dívida — e não utilize a pena como argumento para prolongar ainda mais o débito. No início da semana, em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar destacou que o Código de Processo Civil é o “segundo documento mais importante do nosso ordenamento jurídico” – o primeiro é a Constituição Federal.

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