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TCM nega pedido de desistência de correção de contas feito por João Henrique

O prefeito pede que a prestação de contas seja enviada à Câmara. Tribunal de Contas do Município diz que caso é apreciado pela Justiça.

14/02/2012 17:30
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Foto: Reprodução

 

Acorda Cidade
 
O presidente do Tribunal de Contas do Município (TCM), Paulo Maracajá Pereira, recusou nesta terça-feira (14) uma solicitação impetrada pelo prefeito João Henrique de desistência do 'Pedido de Reconsideração', cuja intenção era tentar reverter a rejeição da prestação das contas municipais do exercício de 2009. O ofício do prefeito foi enviado ao órgão no dia 8 de fevereiro deste ano.
 
De acordo com o presidente Paulo Maracajá, em seu parecer, "o pedido se mostra descabido", porque o caso no momento está na instância do Poder Judiciário, acompanhado pelo Procurador Geral do Estado. A assessoria de imprensa do TCM afirma que o 'Pedido de Reconsideração' é uma segunda chance dada para descaracterizar as irregularidades apontadas no relatório deferido pelo órgão.
 
A desistência do 'Pedido de Reconsideração', segundo o ofício encaminhado pela Prefeitura, é "irrevogável e irretratável", configurando um direito postestativo (subjetivo), que "não cabe contestação". O ofício da Prefeitura ao TCM pede, além da homologação do pedido de desistência, o encaminhamento das contas para votação pelos vereadores damara Municipal de Salvador.
 
Reprovação das contas
 
A prestação de contas do ano de 2010 também foi rejeitada por todos os sete membros do TCM em sessão ocorrida em dezembro de 2011. O prefeito de Salvador foi multado em em R$ 33.823,00. O parecer foi assinado pelo conselheiro Raimundo Moreira. De acordo com o TCU, o prefeito é reincidente em não conseguir comprovar o “equilíbrio entre receitas e despesas públicas do ente municipal”.
 
O valor imputado é o máximo estimado pelo TCM. Além dele, o prefeito terá que devolver R$ 549.480,30 os cofres da capital baiana. O montante, segundo o órgão, se refere a despesas com publicidades que não são compatíveis com a execução do propagado. A prefeitura pode apresentar provas em 30 dias e ainda recorrer com recurso. "Os valores da multa, bem como do ressarcimento imputado, se for o caso, deverão ser recolhidos com recursos próprios do responsável", afirma o Tribunal. (G1)

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