Campanha alerta através de exemplares do Código de Defesa do Consumidor
O objetivo da campanha é alertar lojas e consumidores sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de exemplares do Código.
04/08/2010 às 11h40, Por Dilton e Feito
Com objetivo de permitir que os consumidores adquiram conhecimentos imediatos sobre seus direitos, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon) vai realizar campanha para alertar lojas e consumidores sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de exemplares do Código de Defesa do Consumidor acessíveis. Também vai haver fiscalização dos entrepostos comerciais até o final deste mês.
A lei, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa de até R$ 1.064,10. O livro custa em torno de R$ 18,00 no comércio local, mas a Comdecon vai oferecer cerca de 500 exemplares para os pequenos lojistas gratuitamente.
Telefonia lidera queixas na Bahia – O Procon da Bahia recebeu mais de nove mil queixas do início do ano até a última segunda-feira (2). O ranking das reclamações é liderado pelos produtos de telefonia fixa e móvel, com 2.360 queixas. Computadores e produtos de informática ocupam o segundo lugar, com 1.629 consumidores insatisfeitos. Em seguida, aparecem máquinas de lavar roupa, louça e secadora, com 753 queixas.
O consumidor tem direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, sendo 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, para fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Williany Brito
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