Política
Senado aprova penas mais duras para perseguição obsessiva
Caso não haja apresentação de recurso para votação dessas matérias no plenário do Senado, elas seguem para análise da Câmara dos Deputados.
14/08/2019 às 15h09, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (14) dois projetos que tornam mais rígidas a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.
Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Também é ampliado o conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
Hoje, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A norma, que tem quase 80 anos, estabelece ainda que a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a dois contos de réis”.
“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, ressaltou a senadora Rode de Freitas na justificativa do projeto.
Maria da Penha
Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.
Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.
A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL 1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
A pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. Pela proposta, a autoridade policial fica obrigada a informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.
Caso não haja apresentação de recurso para votação dessas matérias no plenário do Senado, elas seguem para análise da Câmara dos Deputados.
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