Brasil

Eleitores que não foram às urnas em 2016 devem R$ 98 milhões à Justiça Eleitoral

Valor se refere à multa de R$ 3,51 que não foi quitada por quem não votou nem justificou a ausência na eleição; no total, 29.082.125 eleitores foram multados nos 1º e 2º turnos de 2016.

25/02/2018 às 16h21, Por Maylla Nunes

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Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência na última eleição devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1 milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são os mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram levantados a pedido do G1. Especialista em direito eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano diz que o número de eleitores multados deve ser ainda maior nas eleições de 2018. Ele culpa a descrença na política para o aumento no percentual de abstenção eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos. No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% dos eleitores aptos naquela eleição deixaram de votar ou justificar. É o percentual mais alto dos últimos 10 anos, quando analisados os eleitores multados sempre no 1º turno da eleição.

No 2º turno de 2016, 6.270.655 eleitores estavam nessa situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos e, em eleições municipais, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores. O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos. Esse fundo é composto ainda de outros recursos, distribuídos às siglas mensalmente. Apenas em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões. Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo. (As informações são do G1)

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