Bahia
TRF suspende ordem de retirada de índios pataxó de fazenda no sul da Bahia
Os procuradores da AGU que atuaram no caso argumentaram que a Constituição Federal assegura às comunidades indígenas o direito originário sobre as terras ocupadas por seus antepassados.
30/11/2017 às 19h05, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu uma decisão da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA), que tinha acolhido o pedido dos proprietários de uma fazenda do litoral sul da Bahia e determinado a reintegração de posse do imóvel, ocupado por índios pataxó desde setembro de 2015.
O recurso contra a retirada das 30 famílias indígenas foi ajuizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nos autos, a Funai argumenta que a Fazenda Taj Mahal encontra-se em área já identificada como território tradicional indígena, já delimitado e em processo de regularização fundiária desde julho de 2015, faltando apenas ser declarado como reserva de usufruto indígena pelo Ministério da Justiça e homologado pela Presidência da República.
Para a Funai, o aproveitamento da área referente à Terra Indígena Comexatibá “prescinde da conclusão do processo demarcatório, sendo suficiente a conclusão do laudo antropológico que confirme a posse indígena na região”. Além disso, segundo a fundação indigenista, a execução da ordem de reintegração de posse agravaria a animosidade entre índios e não-índios na região.
Os procuradores da AGU que atuaram no caso também argumentaram que a Constituição Federal assegura às comunidades indígenas o direito originário sobre as terras ocupadas por seus antepassados. “Desta forma, os indígenas têm indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel, do qual dependem para a salvaguarda de sua reprodução física e cultural”.
Considerando o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, a desembargadora federal do TRF1 Daniele Maranhão Costa optou por suspender a decisão da primeira instância, e destacou que, constitucionalmente, o direito indígena à posse permanente sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas deve ser resguardado.
“A demarcação é apenas uma consequência lógica e necessária dessa proteção constitucional. Assim, forçoso reconhecer que a proteção do direito dos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam é garantia de sua própria sobrevivência, resguardando sua cultura, costumes e tradições”, afirmou a magistrada.
A reportagem não conseguiu contatar a dona da fazenda ou seu advogado.
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