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Entenda o que mudou nas novas regras para aposentadorias

Entre as principais mudanças estão a idade mínima para se aposentar e a equiparação das regras dos servidores públicos ao regime do INSS.

24/11/2017 às 11h00, Por Rachel Pinto

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Após várias tentativas de acordo com o Parlamento, o governo apresentou, na quarta-feira (22) o novo texto sobre as mudanças nas regras para aposentadorias. A proposta inicial enviada ao Congresso já tinha sido alterada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Mas com dificuldades de chegar a um consenso, a equipe econômica do Planalto resolveu mexer em mais alguns itens.

Entre os principais pontos está a idade mínima para se aposentar. Inicialmente, a ideia era estabelecer a idade de 65 anos para homens e mulheres. A nova regra determina que continue em 65 para pessoas do sexo masculino, mas de 62 anos para as do sexo feminino.

Para o pesquisador do Centro de Crescimento Econômico do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, Fernando de Holanda Barbosa Filho, com o aumento da expectativa de vida e a diminuição no número de nascimentos, essa medida é fundamental.

“O envelhecimento da população brasileira vai ser muito rápido e muito profundo. Assumindo que existe uma proporção entre os benefícios de aposentadoria e o percentual da população e a quantidade de pessoas acima de 65 anos, isso torna tal sistema insustentável. Então, a introdução de uma idade mínima [para aposentadoria] é fundamental.”

Já sobre a aposentadoria dos servidores públicos, o governo resolveu aproximar o modelo ao do INSS. Na avaliação do coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Rogério Nagamine, esse ajuste era necessário porque havia uma divergência injusta entre os dois regimes previdenciários.

“Existem alguns pontos fundamentais que precisam ser preservados, por exemplo, combater privilégios pela convergência dos regimes de Previdência dos servidores públicos para as mesmas regras e mesmo teto de benefícios do INSS.”

Em relação ao tempo de contribuição, a proposta inicial do governo previa que ela fosse de 25 anos. Mas após as discussões, ficou decidido que será de 15 anos para o setor privado e 25 anos para servidores públicos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentaria integral caiu de 49 para 40 anos.

Alguns outros pontos da reforma que geraram polêmica, como a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – recursos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social, não sofreram alterações em relação às regras atuais.

Para as mudanças passarem a valer, o texto da PEC 287/2017 precisa ser aprovado em dois turnos e por pelo menos 3/5 dos parlamentares de cada Casa do Congresso Nacional.

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