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CNJ: Intimações de protesto podem ser feitas pela internet

Para o conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, as justificativas que levaram o TJSC a manter a possibilidade de a publicidade legal ser veiculada na internet estão corretas.

10/11/2017 às 09h26, Por Kaio Vinícius

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Foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que autorizou a publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico, especialmente criado para este fim. Em decisão monocrática tomada em outubro, o conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, negou o pedido do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina para que fosse proibido o uso do jornal eletrônico e determinou o seu arquivamento.

Para o conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, as justificativas que levaram o TJSC a manter a possibilidade de a publicidade legal ser veiculada na internet estão corretas. Foi sustentado pelo TJSC que a mudança normativa levou agilidade e menor custo à atividade de protesto por ter concentrado os editais de intimação em um único jornal eletrônico e que não há notícias de decisões judiciais contrárias à alteração.

O conselheiro Valdetário Andrade também lembrou que quando a Lei de Protesto foi criada, o uso da internet era menos abrangente do que na atualidade e que o novo Código de Processo Civil previu a possibilidade de publicação de editais em meio eletrônico.  

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