Política

STF determina que votação sobre afastamento de Aécio Neves será aberta

Rodrigues argumentou que o artigo 53 da Constituição foi modificado por uma emenda em 2001, após a qual ficou expressamente decidido que a votação sobre afastamento de parlamentar deveria se dar de forma aberta.

17/10/2017 às 10h04, Por Maylla Nunes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (17), por meio de decisão liminar, que a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja realizada de forma aberta e nominal pelo plenário do Senado. Moraes acolheu os argumentos do senador Randolphe Rodrigues (Rede-AP), que ingressou ontem (16) com um mandado de segurança no Supremo para garantir a votação aberta, após o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ter sinalizado a discussão com líderes partidários de uma possível votação secreta.

Rodrigues argumentou que o artigo 53 da Constituição foi modificado por uma emenda em 2001, após a qual ficou expressamente decidido que a votação sobre afastamento de parlamentar deveria se dar de forma aberta. “Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação”, escreveu Moraes na decisão desta terça-feira.

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