Feira de Santana

Justiça determina que Prefeitura de Feira de Santana disponibilize consultas na área de neurocirurgia

Segundo liminar, é extremamente alto o número de ações abertas no Ministério Público com solicitações de realização de consultas.

16/10/2017 às 21h40, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (16) determinando que, no prazo de dez dias, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana disponibilize consultas com profissionais médicos da especialidade de neurocirurgia e de várias subespecialidades relacionadas a referida área médica.

A liminar atende ao pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, que afirma em uma ação civil pública, que o Município de Feira de Santana vem negando, constantemente, atendimento aos pacientes que necessitam realizar tais consultas sob a justificativa de que não dispõe de prestador cadastrado em sua rede própria nem em rede conveniada ao Município de Feira de Santana.

A ação informa ainda, que é extremamente alto o número de ações abertas no Ministério Público com solicitações de realização de consultas.

As consultas de subespecialidades de neurocirurgia determinadas pelo juiz são: Neurocirurgia Geral, Cirurgia de Coluna, Neurocirurgia Oncológica, Neurocirurgia Pediátrica e Cirurgia Crânio-Facial, Neurocirurgia Vascular e Endovascular, Trauma e Neurointensivismo, Nervos Periféricos, Neurocirurgia Funcional e Dor, Neurologia, Fisiatria, Geriatria e Neuro-otologia, seja nos quadros da rede conveniada Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular, às expensas do Município de Feira de Santana.

Segundo a liminar, a Secretaria Municipal de Saúde, informou que a referência para Neurocirurgião em Feira de Santana é o Hospital Geral Clériston Andrade e que a referida Secretaria não recebe cotas para agendamento.

O descumprimento da decisão poderá acarretar em multa diária.
 

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