Política
Projeto prevê pagamento de indenização a vítimas de violência sexual e doméstica
Para a relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta está de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em razão da aprovação e promulgação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
11/10/2017 às 09h59, Por Maylla Nunes
Projeto aprovado ontem (10) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Cãmara prevê que o Estado será obrigado a pagar indenização de até 60 salário mínimos aos dependentes de vítimas de crimes de violência sexual e doméstica, nos casos em que ficar comprovada a negligência do Poder Público. A proposta também prevê pagamento de pensão para dependentes das vítimas. Pelo texto, que segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, caso a vítima sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeça de trabalhar, ela poderá requerer aposentadoria por invalidez no valor de pelo menos um salário mínimo, independentemente de carência ou de ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para a relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta está de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em razão da aprovação e promulgação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. “Diariamente, chegam ao nosso conhecimento inúmeros casos de mulheres que, mesmo após buscarem socorro policial ou até mesmo judicial, acabam se tornando vítimas fatais de seus agressores. O Estado se omite ou negligencia a proteção à ofendida, quando deveria agir para garantir sua integridade física. Nesse panorama, a proposição em análise se revela extremamente oportuna”, argumentou a deputada. O texto aprovado hoje na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é um substitutivo ao projeto original apresentado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). A proposta inicial garantia à vítima de violência doméstica ou sexual indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigida anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes. No substitutivo, o valor da indenização foi fixado em salários mínimos.
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