Feira de Santana
Equipamento de som apreendido pode ser doado, leiloado ou destruído
A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta quarta-feira (13) e objetiva garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem-estar público.
13/09/2017 às 15h53, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O combate à poluição sonora em Feira de Santana ganha reforço. Quem desrespeitar a lei de nº 3.736, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, a partir de agora, poderá ter seu equipamento leiloado, doado ou destruído. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta quarta-feira (13) e objetiva garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem-estar público.
É considerado som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas. A lei estabelece os níveis máximos de sons de 60 decibéis, no período compreendido entre 22 horas e 7 horas; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7 horas e 22 horas.
Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – Decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação “A” do respectivo aparelho.
De acordo com o artigo 4º, as emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos na área externa do imóvel ou do veículo onde se localiza a fonte emissora devendo o aparelho estar guarnecido com tela protetora de vento.
O parágrafo único do artigo 4º diz que quando a fiscalização efetuar a medição dos níveis de sons e ruídos no interior do imóvel do reclamante, ela deverá ocorrer no recinto receptor por ele indicado como de maior incômodo, estando a medição de acordo com a norma da NBR 10.151 e demais exigências da ABNT.
Conforme o artigo 5º, os proprietários de equipamentos de som que utilizem equipamentos sonoros em eventos tradicionais, tais como Carnaval, festas juninas, festas de largo, eventos religiosos e similares, estão obrigados a efetivar acordo com o órgão competente quanto aos níveis máximos de emissão sonora em valores diferenciados ao disposto no artigo 3º desta Lei.
Já o artigo 8º consta que, caso seja constatada a infração, a Prefeitura, através do órgão competente, aplicará as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: notificação; advertência; multa; interdição; embargo e demolição; apreensão, além de leilão doação e destruição de equipamentos sonoros.
O infrator que tiver seu equipamento gerador de som apreendido pela fiscalização deverá se apresentar a Polícia Judiciária no prazo máximo de trinta dias. Mais informações através do Diário Oficial.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
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