Feira de Santana

Liminar garante passe livre para passageiros com deficiência ou em tratamento ortopédico

Além desta liminar, a Defensoria Pública também já conseguiu outras liminares referentes à concessão de passe livre municipal.

12/09/2017 às 12h41, Por Rachel Pinto

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A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da sua 1ª Regional, localizada em Feira de Santana, continua de olho no transporte público e nos direitos dos passageiros que dependem dos coletivos para transitarem pela cidade. A prova disso é que, após atuação da Defensoria, uma liminar garantiu mais um direito às pessoas que têm deficiência e que são economicamente carentes: agora, quem tiver limitações para se locomover ou esteja em tratamento ortopédico também terão direito ao passe livre no transporte.

De acordo com o defensor público Fábio Pereira, que atua na 1ª Regional da Defensoria, o requerimento foi realização através de Ação Civil Pública – ACP e estava relacionado ao conteúdo da Lei Municipal nº 2.397/03.

“O município não pode recusar a concessão de passe livre apenas pelo fato de que as doenças das pessoas com limitação para locomoção ou em tratamento ortopédico não se enquadram nesta Lei Municipal. O que deve ser feita é a avaliação se essas pessoas são consideradas com deficiência e se são carentes economicamente”, explicou o defensor Fábio Pereira.

Além desta liminar, a Defensoria Pública também já conseguiu outras liminares referentes à concessão de passe livre municipal. “Pessoas com transtorno mental, portadoras de HIV, anemia falciforme e câncer, por exemplo, também tiveram seus direitos de passe livre garantidos após a atuação da Defensoria”, enumerou a defensora pública Paloma Rebouças, que também atua na 1ª Regional – Feira de Santana.

As informações são da  assessoria de comunicação da Defensoria Pública

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