Direito processual penal
O cartola
Países que se recusam a extraditar seus cidadãos devem cumprir a regra "aut dedere aut iudicare", isto é, extradite ou julgue.
18/08/2017 às 07h22, Por Juvenal Martins
Por Vladimir Aras
Ricardo Teixeira é oficialmente procurado pela Justiça espanhola pra responder por crimes que teria praticado no exterior.
Havendo ou não tratados, brasileiros natos não podem ser extraditados, por expressa proibição constitucional.
Países que se recusam a extraditar seus cidadãos devem cumprir a regra "aut dedere aut iudicare", isto é, extradite ou julgue.
Teixeira será mais um brasileiro acusado de crime no exterior a enfrentar uma investigação ou processo penal na jurisdição brasileira.
Já que a via da extradição está interditada, o Ministério Público Federal negociará com as autoridades judiciais e do Ministério Público da Espanha a transferência do procedimento penal ao Brasil, com base no tratado de assistência penal entre os dois países e no princípio da reciprocidade.
Com isto, o Brasil assume a jurisdição sobre fatos cometidos no exterior.
Não é raro que brasileiros natos se livrem de extradições. Um exemplo é o do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, sentenciado já em segundo grau pela justiça francesa e procurado pela Justiça norte-americana há anos. Condenado pelo STF recentemente, Maluf, cujo nome já constou de difusões vermelhas da Interpol, ainda é deputado federal e vota as leis que todos nós temos de cumprir.
Para piorar o cenário limitativo da cooperação internacional para a responsabilização de fugitivos, o Brasil segue a regra da lei prescricional mais favorável, um "favor rei" que faz cada vez menos sentido na comunidade internacional.
O princípio da lei prescricional preferente está no artigo 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).
A PGR propôs ao Congresso Nacional a supressão dessa excrescência (um "favor libertatis" com cartola alheia) do projeto da nova Lei Migratória, sem êxito.
Infelizmente o art. 82, VI, da Lei 13.445/2016, que entra em vigor em 21 de novembro de 2017, mantém a regra, e não ressalva os crimes considerados imprescritíveis no contexto convencional.
Vejam o problema que se cria. Por esses dias, o MPF manifestou-se noutro caso importante com a Espanha, o de um suposto terrorista do ETA que pode ficar impune no Brasil se for considerado não extraditável por extinção de punibilidade em função da prescrição, segundo a lei brasileira. O fato não está prescrito no país onde foi cometido o crime, mas pode estar no Brasil.
O que diz a lei brasileira? Que vale nossa regra de prescrição, que é quase sempre mais frouxa.
O pedido de extradição espanhol (Ext 1501) é por tentativa de homicídio cometida contra um policial há mais de duas décadas. O PGR Rodrigo Janot invocou saída constitucional baseada no art. 5º, XLIV, para manutenção do procedimento extradicional:
Art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
O ministro Edson Fachin está com a relatoria.
Veremos nesses casos se a impunidade dribla a justiça.
Mais Notícias
Micareta de Feira 2024
Fãs de arrocha consolidam sucesso do Bloco ‘A Loja’ de Thiago Aquino
Thiago Aquino cantou os seus maiores sucessos, além de arrastar o público pipoca, que acompanhava a apresentação fora das cordas....
19/04/2024 às 00h53
Brasil
Agendamento online para passaportes está indisponível temporariamente
Polícia Federal detecta tentativa de invasão do ambiente de rede.
19/04/2024 às 00h47
Brasil
Parceria entre Google e Ministério da Saúde deve melhorar acesso a UBS
Ação poderá ampliar adesão a campanhas de vacinação no país.
19/04/2024 às 00h38
Informações cadastrais
Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix
Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição.
19/04/2024 às 00h28
Micareta de Feira 2024
Com mistura de axé e pagode, Guig Ghetto desfila no Circuito Maneca Ferreira
A banda também comemorou 20 carnavais neste ano.
19/04/2024 às 00h01
Micareta de Feira 2024
Jau e Filhos de Jorge protagonizam dueto na primeira noite da Micareta de Feira
O dueto teve direito a “Sandália de Couro” e “Calor”, hits de Jau e “Xuxu”, canção da Filhos de Jorge...
18/04/2024 às 23h46