Brasil
Brasil emitiu quase 8 mil carteiras de trabalho para estrangeiros neste ano
Os dados são da Coordenação Geral de Imigração (CGIg), uma unidade administrativa do Ministério do Trabalho.
24/06/2017 às 07h43, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – No primeiro trimestre de 2017, foram emitidas 7.989 carteiras de Trabalho e Previdência Social a estrangeiros. Desse total, 3.017 foram para haitianos, 1.107 para venezuelanos, 443 para cubanos, 346 para argentinos, 311 para bolivianos, 282 para paraguaios, 250 para colombianos, 232 para peruanos, 219 para uruguaios e 190 para senegaleses, entre outras nacionalidades.
Os dados são da Coordenação Geral de Imigração (CGIg), uma unidade administrativa do Ministério do Trabalho. Segundo o órgão, grande parte desses imigrantes entra no país utilizando o instituto do refúgio, mas nem todos se enquadram nos requisitos de refugiados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça.
Nesses casos, o processo é encaminhado para análise do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que, se reconhecer a situação humanitária, concede a autorização de residência no país por prazo indeterminado.
O coordenador-geral de Imigração substituto da CGIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, avalia que, apesar de um aumento do fluxo migratório nos últimos cinco anos, o índice de imigrantes ainda é pequeno. "Não chega a representar 1% da população, enquanto a média mundial é de 4%", informou. Segundo ele, a maioria dos imigrantes ocupa empregos pelos quais brasileiros não se interessam mais.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz que a nova legislação da imigração brasileira é destacada internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo. "O Brasil exerce um papel de vanguarda ao reconhecer o imigrante como sujeito de direitos, com princípios e garantias estabelecidos em lei".
As autorizações de trabalho a estrangeiros no Brasil são concedidas pelo Ministério do Trabalho, por meio da CGIg. A autorização é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, para efeito de concessão de vistos permanentes ou temporários, a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.
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