Brasil
Justiça extingue ação que queria impedir que Petrobras vendesse BR Distribuidora
No dia 5 de dezembro do ano passado, a Petrobras divulgou um comunicado ao mercado informando que recorreria das decisões liminares que tivessem o objetivo de impedir o processo de alienação da participação acionária na BR Distribuidora.
08/05/2017 às 17h51, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
A 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, uma ação popular que pretendia suspender o processo de venda da participação acionária da Petrobras em sua subsidiária BR Distribuidora. A informação foi divulgada hoje (8) pela própria companhia.
De acordo com a Petrobras, a extinção do processo é consequência de um pedido da empresa com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 15 de março deste ano, liberando a venda de ativos da estatal, que está suspensa por medida cautelar desde dezembro de 2016.
Na visão do tribunal, a continuidade do programa de desinvestimentos deveria seguir a sistemática aprovada pela diretoria executiva da companhia, em conformidade com as orientações do órgão. O TCU determinou também o reinício dos negócios nos quais os contratos de compra e venda ainda não tivessem sido firmados.
Para o TCU, as novas regras garantem mais transparência às vendas e incluem aumento no número de vezes em que a diretoria e o conselho de administração da empresa deverão deliberar sobre os negócios.
No dia 5 de dezembro do ano passado, a Petrobras divulgou um comunicado ao mercado informando que recorreria das decisões liminares que tivessem o objetivo de impedir o processo de alienação da participação acionária na BR Distribuidora. No mesmo comunicado a companhia acrescentou que a condução dos processos de alienação “observa todas as etapas previstas na Sistemática para Desinvestimentos, garantindo ampla competitividade entre os potenciais interessados, como meio de assegurar o melhor negócio para a companhia”.
A Petrobras acrescentou que os processos de desinvestimentos “passam por análise de diversos comitês internos e são submetidos aos órgãos competentes para aprovação das transações”.
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