Feira de Santana
Poluição sonora: espaço de eventos descumpre ordem de interdição e prefeitura aciona MP
Foram verificadas várias ocorrências de emissão de sons e ruídos em desacordo com os níveis de pressão sonora.
21/04/2017 às 08h57, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) encaminhou para o Ministério Público Estadual o relatório com todo o histórico de infrações cometidas pelo proprietário de um espaço de eventos, que fica situado na rua São Carlos, no bairro Muchila. De acordo com a secretaria, o dono do imóvel descumpriu a ordem de interdição da Semmam, que já havia emitido várias notificações pela prática de poluição sonora desde o ano de 2012.
Durante o período também foram dadas, por parte da Semmam, orientações sobre adequações acústicas necessárias, mas que também nunca foram cumpridas. Após seguidas notificações, em março de 2016 o espaço foi temporariamente interditado. Mesmo assim, segundo a secretaria, a casa de eventos continuou praticando a poluição sonora.
No período em que o espaço estava interditado, foram verificadas mais ocorrências de emissão de sons e ruídos em desacordo com os níveis de pressão sonora estabelecidos no artigo 168, inciso II da Lei Complementar 041/09, em decorrência de eventos com sonorização mecânica.
A Semmam informou ainda que por várias vezes o proprietário foi orientado que a utilização dos chamados "paredões" dentro do espaço era proibida, bem como os eventos noturnos com sonorização ao vivo só deveriam ser realizados após as adequações acústicas necessárias e de forma eficiente.
Segundo a secretaria, o proprietário violou também o Código Penal, no que se refere aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, nos seus artigos 330 (Desobedecer a Ordem Legal) e 336 (Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa).
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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