Bahia

Biometria: cartórios eleitorais de Feira de Santana e Salvador atenderão por agendamento

Eleitores já podem agendar o serviço por meio do site do TRE da Bahia; horários estão disponíveis a partir de 3 de abril

29/03/2017 às 20h39, Por Andrea Trindade

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) disponibilizou, nesta quarta-feira (29), o serviço de agendamento para os cartórios eleitorais de Salvador e Feira de Santana. Com isso, eleitores desses municípios poderão, previamente, definir a data e o horário para a realização do recadastramento biométrico, processo que está sendo realizado de maneira obrigatória nas duas cidades.

 O serviço foi disponibilizado por meio do site do Eleitoral baiano. Para utilizar, os eleitores deverão acessar www.tre-ba.jus.br e seguir, através do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria. Horários estão disponíveis já para a próxima segunda-feira (3).

Clique para agendar

Para concluir o processo, o eleitor deverá informar o número do título de eleitor ou dados pessoais (nome completo, data de nascimento, nome do pai e da mãe). Além disso, precisará informar um número de telefone para contato. A partir daí, bastará selecionar a cidade (Salvador ou Feira de Santana) e escolher entre as datas e horários disponíveis.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Casos excepcionais

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.  

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