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Procurador diz que prefeitura ainda não foi notificada sobre nomeação de concursados

Cleudson Almeida acredita que, diante da divulgação e complexidade do fato, o município deve ser intimado nos próximos dias sobre a questão dos concursados.

20/03/2017 às 14h47, Por Kaio Vinícius

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Laiane Cruz

Após 20 dias da decisão do juiz de Direito Gustavo Hungria, que determinou por meio de liminar a noemação de 213 aprovados no concurso público de 2012, da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, o procurador Cleudson Almeida afirmou que o município ainda não foi notificado oficialmente.

Ele reafirmou que o município tem um prazo de dez dias a contar da data da notificação para tomar as medidas cabíveis.

“Nós estamos discutindo junto com a administração os termos da decisão judicial que determina a nomeação de 321 pessoas classificadas no último concurso de 2012. A decisão judicial determina que no prazo de dez dias o município faça a nomeação dos classificados dentro das especialidades de técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos e assistentes sociais. O município tem um prazo de análise dessa decisão e da possibilidade de uma interposição de recurso contra a decisão e para que seja revogada”, informou o procurador.

Cleudson Almeida acredita que, diante da divulgação e complexidade do fato, o município deve ser intimado nos próximos dias. O que o município tem que focar é sobre a condição de cumprir a liminar ou apresentar uma manifestação contrária à decisão. Não se tem uma previsão orçamentária para essas nomeações. Temos que avaliar todas as questões junto ao tribunal de contas dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e, principalmente, questões orçamentárias”.

O procurador Cleudson Almeida falou também sobre a medida liminar, expedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, que obriga a prefeitura a, também no prazo de dez dias a partir da notificação judicial, a disponibilizar médicos especialistas em ortopedia para cirurgia do ombro, mão, coluna, pé e tornozelo, cirurgia ortopédica pediátrica, osteoporose e doenças metabólicas, cirurgia dos tumores muscoesqueléticos, cirurgia com fixadores externos, artroscopia, cirurgia do trauma e traumatologia desportiva, para consultas e procedimentos cirúrgicos, sob pena de multa diária.

A decisão acatou pedido de tutela de urgência movido pelo Ministério Público, através de uma ação civil pública, devido ao alto número de pedidos feitos ao MP solicitando consultas com médicos destas subespecialidades.

Sobre essa questão, o procurador do município afirmou que a Secretaria de Saúde já tomou conhecimento. “Já se tentou um chamamento público anterior e não houve êxito, apenas um prestador se fez presente ao chamamento em relação a essa especialidade. A secretaria já vinha avaliando fazer um novo chamamento público e, ao mesmo tempo, o que cabe a nós da procuradoria, diante das informações passadas pela secretaria, é interpor qualquer medida em revogação da decisão liminar considerando, sobretudo, o que nos será passado em relação a essa questão”.

Cleudson Almeida ressaltou que em relação às duas decisões judiciais, o que a prefeitura vem analisando é a possibilidade orçamentária. “Hoje temos duas decisões liminares para o mês de março, quando o orçamento para 2017 já foi aprovado no ano de 2016. Então previsão orçamentária não tem”, enfatizou.

Leia também: Procurador diz que prefeitura poderá recorrer de liminar que obriga contratação de concursados

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Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade. 

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