Concursos
Procurador diz que prefeitura poderá recorrer de liminar que obriga contratação de concursados
Juiz pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.
07/03/2017 às 10h37, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz
A decisão, que obriga a convocação, foi feita na última quarta-feira (1) e estabelece multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O órgão pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.
De acordo com Cleudson Almeida, a decisão é em caráter liminar. Ele ressaltou que este é um processo complexo e que demanda muita atenção. “Quanto às medidas a serem adotadas, e como se trata de profissionais ligados à área de saúde, é necessário que a Secretaria de Saúde e a Administração Geral tenha conhecimento da decisão porque o processo de contratação e nomeação de servidores passa por essas duas secretarias”, afirmou.
O procurador afirmou que a contratação de profissionais vinculados diretamente à administração não estava prevista no orçamento, principalmente no início de uma nova gestão. Porém, a decisão judicial terá que ser cumprida enquanto houver vigência.
“Uma decisão judicial, assim que é expedida pelo juízo, tem que ser efetivamente cumprida e enquanto a decisão judicial tiver a sua vigência a prefeitura tem que se organizar para o cumprimento da decisão. Ela ainda não foi oficialmente recebida pelo município e teremos que junto à administração abordar os temas da decisão, e se a administração entender por bem serão interpostos recursos ou não”, declarou o procurador.
Em relação ao prazo de dez dias dado ao município para a contratação dos profissionais, Cleudson Almeida disse que é um prazo muito curto, pois terão que ser feitos o edital de convocação e os exames médicos admissionais.
“Eu entendo que a decisão pontua que em dez dias sejam adotadas as medidas necessárias para a contratação. O que está pontuado na decisão são profissionais médicos, técnicos de enfermagem, enfermeiros e assistentes sociais. Esse processo é complexo, porque os profissionais que foram indicados eles viriam para cobrir os profissionais já contratados em PSFs, em programas que têm remunerações, carga horária, e funções diferentes dos servidores hoje efetivos no município”, acrescentou.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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