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Procurador diz que prefeitura poderá recorrer de liminar que obriga contratação de concursados

Juiz pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.

07/03/2017 às 10h37, Por Kaio Vinícius

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Laiane Cruz

O procurador-geral de Feira de Santana, Cleudson Almeida, informou que até a manhã desta terça-feira (7) o município não foi oficialmente notificado da decisão do juiz Gustavo Hungria, que deu prazo de 10 dias, após notificação, para a Prefeitura Municipal de Feira de Santana nomear os servidores aprovados no concurso público realizado em 2012.

A decisão, que obriga a convocação, foi feita na última quarta-feira (1) e estabelece multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O órgão pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.

De acordo com Cleudson Almeida, a decisão é em caráter liminar. Ele ressaltou que este é um processo complexo e que demanda muita atenção. “Quanto às medidas a serem adotadas, e como se trata de profissionais ligados à área de saúde, é necessário que a Secretaria de Saúde e a Administração Geral tenha conhecimento da decisão porque o processo de contratação e nomeação de servidores passa por essas duas secretarias”, afirmou.

O procurador afirmou que a contratação de profissionais vinculados diretamente à administração não estava prevista no orçamento, principalmente no início de uma nova gestão. Porém, a decisão judicial terá que ser cumprida enquanto houver vigência.

“Uma decisão judicial, assim que é expedida pelo juízo, tem que ser efetivamente cumprida e enquanto a decisão judicial tiver a sua vigência a prefeitura tem que se organizar para o cumprimento da decisão. Ela ainda não foi oficialmente recebida pelo município e teremos que junto à administração abordar os temas da decisão, e se a administração entender por bem serão interpostos recursos ou não”, declarou o procurador.

Em relação ao prazo de dez dias dado ao município para a contratação dos profissionais, Cleudson Almeida disse que é um prazo muito curto, pois terão que ser feitos o edital de convocação e os exames médicos admissionais.

“Eu entendo que a decisão pontua que em dez dias sejam adotadas as medidas necessárias para a contratação. O que está pontuado na decisão são profissionais médicos, técnicos de enfermagem, enfermeiros e assistentes sociais. Esse processo é complexo, porque os profissionais que foram indicados eles viriam para cobrir os profissionais já contratados em PSFs, em programas que têm remunerações, carga horária, e funções diferentes dos servidores hoje efetivos no município”, acrescentou.  

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

Leia também: Juiz dá dez dias para prefeito de Feira de Santana nomear aprovados em concurso
 

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