Política
Vereadores não analisam denúncia contra prefeito e votam pela inadmissão de cassação do mandato
Com os votos e a abstenção dos vereadores Edvaldo Lima, Zé Filé e Alberto Nery, a proposta não foi aceita e está arquivada.
22/02/2017 às 12h24, Por Rachel Pinto
Rachel Pinto
Atualizada às 16:18
A denúncia protocolada pelo advogado Hércules Oliveira, na sessão da última segunda-feira (20), contra o prefeito José Ronaldo de Carvalho, por não cumprir uma lei municipal que estabelece a instalação de temporizadores nas sinaleiras de Feira de Santana e que pede a cassação do mandato dele, nem se quer foi analisada pelos vereadores de Feira de Santana. O presidente da câmara, vereador Reinaldo Miranda, colocou a propostas de admissão ou não em votação na sessão de terça-feira (21).
Com os votos e a abstenção dos vereadores Edvaldo Lima, Zé Filé e Alberto Nery, a proposta não foi aceita e está arquivada. Alberto Nery lamentou a forma de como foi feita a votação. Para ele, a denúncia deveria ter sido apreciada por todos os vereadores.
“Eu lamentei aos colegas vereadores que nós deveríamos apreciar e nós não tivemos acesso à denúncia. Nós deveríamos apreciar para que de fato a gente pudesse votar ou pela admissibilidade ou pela não admissibilidade. Os colegas entenderam que não deveriam nem redistribuir a denúncia que nós pudéssemos apreciar e foi votado o arquivamento da denúncia. Eu lamento que possa ser que isso venha gerar uma denúncia judicial e isso desmoraliza os edis, os vereadores porque não cumpriram com o seu papel, não cumpriram com a sua tarefa. Eu acho até que para uma possível denúncia judicial estariam mais embasados . Nós das câmara estaríamos mais embasados inclusive para fazer a defesa de que a denúncia era incabível”, acrescentou.
Leia também: Advogado pede cassação do prefeito José Ronaldo
Alberto Nery enfatizou que os vereadores não tiveram acesso à denúncia e apenas ouviram a leitura da matéria que tratava do descumprimento da lei aprovada.
“Foi uma lei apresentada, inclusive pelo presidente da casa, o vereador Reinaldo Miranda e promulgada por esse vereador. Promulgada porque teria um tempo para que o prefeito vetasse ou sancionasse. Não foi nem vetada nem sancionada. Voltou a casa, porque cumpriu-se o período de 15 dias e nós aí promulgamos a lei. Inclusive o presidente disse nos meios de comunicação que em relação ao cumprimento daquela lei ele entraria na justiça revogando todas as multas praticadas por invasão de sinaleira.Houve por parte do secretário da época Francisco Junior, de que a lei era inconstitucional. Mas, não houve uma ação do poder público municipal para a derrubada da lei. A lei está aprovada e então ela tem que ser respeitada, segundo o próprio presidente fala. Há um pedido de revogação da lei que também não foi aprovado ainda”, salientou.
O advogado Hércules Oliveira que entrou com uma ação na Câmara Municipal sobre o não cumprimento da lei dos temporizadores disse que vai entrar com um mandado de segurança depois que a proposta foi arquivada. Ele observou que o regimento interno da lei orgânica prevê que os casos de denúncia do prefeito sejam lidos no plenário no dia seguinte e não sejam colocados em votação para admissão ou não.
“Teria que ser lida para cohecimento e não se votar para admitir ou não. É o que a gente chama de supressão de competência do plenário. O plenário não teve conhecimento da matéria. É algo grave. Vamos entrar com um mandado de segurança para que seja cumprido o regimento interno e seja cumprida a lei orgânica do município. Os vereadores devem conhecer o regimento interno e devem conhecer a lei orgânica , principalmente a mesa diretora da câmara”, finalizou.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.
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