Feira de Santana

Cinquentinhas sem emplacamento estão sendo apreendidas, afirma 3ª Ciretran

A responsabilidade de emplacar, a partir da resolução e da mudança no Código de Trânsito, passou a ser do estado.

22/02/2017 às 07h35, Por Andrea Trindade

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Laiane Cruz

Os ciclomotores (cinquentinhas) que não estiverem emplacados podem ser apreendidos pelos agentes fiscalizadores do trânsito. De acordo com o coordenador da 3ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran), Silvio Dias, o cadastramento de ciclomotores iniciou em 31 de julho de 2015, mas atualmente, por falta de regularização, muitas motos ainda são apreendidas em Feira de Santana.

“O Denatran, em 2015, baixou a resolução 555 que estabeleceu o prazo de 31 de julho de 2015 para iniciar o cadastramento desses veículos. Então desde essa data todo ciclomotor é obrigado a estar emplacado. O agente fiscalizador vai verificar a situação do condutor, se possui habilitação ou a ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor, e verificará também a documentação do veículo, que tem que estar emplacado junto ao órgão de trânsito”, reforçou o coordenador da 3ª Ciretran.

Ele lembra que, anteriormente, a responsabilidade de emplacar os ciclomotores era dos municípios, mas a partir da resolução e da mudança no Código de Trânsito, essa competência passou para os estados, no caso da Bahia, é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o órgão que deve fazer o registro.

Como regularizar

Silvio Dias afirmou ainda que, com o aumento da fiscalização, houve crescimento também da procura por registro de ciclomotores. “Passamos 2016 todo fazendo campanhas educativas, informando essa necessidade. Foi dado ainda esse período de informação e conhecimento da população e agora os órgãos de trânsito passaram a fiscalizar com mais intensidade, e essa fiscalização tem causado a procura pelos condutores”.

Ele informou que para emplacar um ciclomotor, o proprietário deve apresentar a nota fiscal do veículo, documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Caso a moto seja antiga, o condutor deve conseguir a nota fiscal do veículo junto à empresa que comprou ou tentar junto ao fabricante a segunda via do documento.

“No caso de ter comprado de terceiros é preciso que traga um documento comprovando a compra e a venda com, no mínimo, o reconhecimento das firmas das assinaturas. Caso seja necessário, o órgão poderá solicitar ainda que se apresente um termo de nada consta emitido pela polícia civil, pois no passado e ainda hoje esses veículos foram muito procurados e muitos foram roubados, e nós não podemos emplacar um veículo sem ter a certeza que ele tem uma origem lícita”, afirmou o coordenador.

ACC

O coordenador da 3ª Ciretran falou também sobre a baixa procura pela  Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Segundo ele, o custo para tirar o documento é em torno de 500 reais, e o processo para sua retirada é semelhante ao da habilitação A, porém com algumas desvantagens.

“Existem algumas isenções, como o IPVA, e o seguro obrigatório é mais barato. No entanto, a ACC é uma autorização, não é uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela tem característica própria em relação ao processo com uma quantidade menor de aulas e questões para serem acertadas na prova de legislação. São vinte e oito questões a serem acertadas nas categorias A e B, para a ACC são apenas quinze e a quantidade de horas-aula tanto prática como teórica também é menor e se a pessoa no futuro quiser optar por outra categoria não poderá e terá que reiniciar todo o processo”, explicou.

Silvio Dias avaliou que diante dessas questões, a procura nas autoescolas pela ACC tem sido pequena e isso faz com que as pessoas façam a opção pela categoria A, que permite pilotar qualquer veículo de duas rodas, entre eles a cinquentinha, e quando o condutor quiser adicionar outra categoria será possível.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade. 

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